Nova lei do INSS traz alívio para segurados com doenças graves

A entrada em vigor da Lei Federal nº 15.157/2025 dispensa a necessidade de reavaliações periódicas
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Desde o dia 1º de julho de 2025, a vida de milhares de aposentados por incapacidade permanente e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Brasil se tornou menos burocrática. 

A entrada em vigor da Lei Federal nº 15.157/2025 representa um marco significativo, dispensando a necessidade de reavaliações periódicas de saúde para aqueles com condições médicas consideradas irreversíveis, permanentes ou irrecuperáveis.

Essa nova legislação, fruto de alterações na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91) e na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93), visa trazer mais dignidade e segurança para quem já enfrenta grandes desafios de saúde.

Quem se beneficia com a nova regra?

A dispensa das perícias médicas periódicas é direcionada a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e aos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

A lei especifica algumas das doenças que se enquadram nessa condição de irreversibilidade, incluindo:

  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids)
  • Doença de Alzheimer
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)

É importante ressaltar que a dispensa de novos exames médicos se aplica a todas as doenças cuja condição de saúde seja clinicamente reconhecida como sem chance de recuperação. 

No entanto, há uma exceção crucial: a perícia poderá ser solicitada em casos de suspeita fundamentada de fraude ou erro na concessão do benefício.

Menos burocracia

A grande vantagem desta lei, conforme apontam advogados previdenciários, é a desburocratização do processo para pessoas que já convivem com enfermidades crônicas e severamente incapacitantes. 

Anteriormente, muitos desses segurados, mesmo com diagnósticos claros de condições irreversíveis, eram convocados regularmente para perícias.

Essas avaliações, além de serem um fardo físico e emocional, muitas vezes pareciam uma formalidade desnecessária para “provar” uma condição que a medicina já havia atestado como permanente.

A nova regra reconhece que a vida desses indivíduos já é permeada por limitações severas, e a exigência de comparecer repetidamente a perícias médicas contribuía para uma revitimização, gerando estresse e custos desnecessários. 

Agora, com a dispensa, eles podem focar no seu bem-estar e tratamento, sem a preocupação constante de ter que reconfirmar sua condição.

Exigência para Casos de HIV/Aids

Uma mudança específica e relevante para os segurados com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) é a inclusão de um requisito adicional nas perícias. 

Para os novos pedidos de aposentadoria ou BPC desses segurados, a perícia médica deverá ter a participação obrigatória de pelo menos um médico infectologista. Essa medida visa garantir uma avaliação mais precisa e especializada da condição do paciente, considerando as particularidades da Aids e seu impacto na capacidade laboral.

A Lei nº 15.157/2025, ao desonerar pacientes com doenças graves de avaliações periódicas, alinha a legislação previdenciária a uma visão mais humanizada e eficiente, reconhecendo a complexidade e a permanência de certas condições de saúde.

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