O Projeto da Câmara que amplia o aumento de 25% no salário dos aposentados do INSS já tramita há anos, e, infelizmente, ainda não há uma decisão final. No entanto, antes o foco era voltado a apenas algumas pessoas, e agora a lista de segurados que têm esse direito pode ser, além de aprovada, ampliada.
O aumento, segundo o projeto, visa ajudar as famílias com as atividades cotidianas do beneficiário, inclusive destinando o valor à contratação de um profissional que possa acompanhar o aposentado no que for necessário.
Aumento para aposentados do INSS pode ser concedido a todas as modalidades
A partir dessa nova atualização, a ideia é que o benefício possa atingir todas as modalidades de aposentadoria, e não apenas por invalidez.
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Apesar de já ter recebido parecer favorável da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), o projeto ainda precisa da aprovação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
No momento, estão inclusas na lista do benefício quem tem:
- Cegueira total;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Perda de um braço e uma perna, quando o uso de prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
Aposentadoria pelo INSS
A aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que contribuem para o sistema. Existem diferentes modalidades de aposentadoria, e cada uma tem critérios específicos. Veja abaixo:
1. Aposentadoria por Idade
Requisitos:
- Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
- Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
Como Solicitar:
- Pode ser solicitada pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou em uma agência do INSS (com agendamento prévio).
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Extinta)
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a reforma da previdência de 2019, mas quem já tinha direito adquirido pode se aposentar por esta modalidade.
Requisitos:
- Homens: 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 30 anos de contribuição.
3. Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Pontos
Essa regra de transição é destinada a quem estava próximo de se aposentar na época da reforma da previdência.
Requisitos:
- Homens: Somar 98 pontos, considerando a idade e o tempo de contribuição (a partir de 2023).
- Mulheres: Somar 88 pontos, considerando a idade e o tempo de contribuição (a partir de 2023).
4. Aposentadoria Especial
Concedida a trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas.
Requisitos:
- Tempo de Contribuição: Pode variar entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade.
- Comprovação: É necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos por meio de formulários específicos (PPP e LTCAT).
5. Aposentadoria por Invalidez
Concedida a trabalhadores que, devido a doença ou acidente, estão incapacitados de exercer qualquer atividade laborativa.
Requisitos:
- Perícia Médica: É necessária a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
- Carência: Geralmente são necessários 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves especificadas em lei.
6. Aposentadoria Rural
Destinada a trabalhadores rurais.
Requisitos:
- Homens: 60 anos de idade.
- Mulheres: 55 anos de idade.
- Comprovação: É necessário comprovar 15 anos de atividade rural.
Como solicitar a aposentadoria?
Cadastro no Meu INSS:
-
- Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo disponível para Android e iOS.
- Crie um cadastro ou faça login, se já tiver uma conta.
- Solicitação:
- No Meu INSS, escolha a opção “Pedir Aposentadoria”.
- Preencha os dados solicitados e siga as instruções na tela.
- Documentação Necessária:
- Documento de identificação (RG, CNH, etc.).
- CPF.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Comprovantes de contribuição (carnês de contribuição, extratos do CNIS, etc.).
- Outros documentos específicos, dependendo do tipo de aposentadoria (como PPP para aposentadoria especial).
- Acompanhamento:
- Você pode acompanhar o andamento do seu pedido pelo site ou aplicativo do Meu INSS.