Perdeu seus documentos? Veja como comprovar que contribuiu ao INSS

Vejas as possibilidades que são aceitas pelo INSS para provar que contribuiu ao órgão

A possibilidade de usufruir do benefício da aposentadoria é uma das maiores preocupações dos trabalhadores brasileiros. Existem muitos aspectos que provocam insegurança em relação a esse benefício, especialmente devido à falta de informação. Um deles é como provar tempo de contribuição.

Nesse sentido, é importante guardar sempre informações das contribuições previdenciárias e atividades laborais durante a vida. Porém, mesmo com essa precaução, em casos como incêndios, enchentes e outras catástrofes, essa documentação pode se perder.

Isso prejudica a solicitação de benefícios, por isso o cidadão deve saber como recorrer em casos extraordinários como estes.

CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o cadastro que  tem dados fornecidos pelas empresas em que o trabalhador foi empregado, além do registro dos recolhimentos como contribuinte individual ou facultativo.

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Nesse sentido, é pelo próprio CNIS que o INSS analisa os seus segurados e concede ou não seus benefícios de aposentadorias, pensões e auxílios.

Assim, a legislação previdenciária do país prevê a possibilidade de apresentação de novos documentos comprobatórios da vida laboral quando os dados do CNIS não forem suficientes ou estiverem incompletos.

Comprovantes de atividades ao INSS

Um dos principais comprovantes que podem ser enviados pelo trabalhador para a comprovação de atividade, segundo o próprio INSS é a Carteira de Trabalho e Previdência Social. 

Além da física, a maioria dos brasileiros já possui a versão digital, que deve constar os mesmos dados da anterior e pode facilitar em situações em que a versão de papel já não existe.

Portanto, outros documentos também pode ser usados para envio ao INSS, como:

  • Contrato de trabalho e termo de rescisão;
  • Ficha de registro de empregados das empresas;
  • Holerite ou outros recibos de pagamento;
  • Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
  • Comprovante de férias;
  • Declarações feitas no Imposto de Renda Pessoa Física;
  • Apresentação do ponto de trabalho, seja cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto.

Todavia, caso nenhuma documentação da lista esteja disponível, o mais recomendado é o trabalhador buscar as empresas que trabalhou e solicitar os registros. Dessa forma, para quem tem dificuldades em encontrar um empregador, é possível conferir o endereço das empresas no site da Receita Federal, por meio do CNPJ da firma.

Se a empresa não existir mais, caso tenha falido ou fechado, o cidadão poderá recorrer à Junta Comercial e solicitar o contrato social, com os dados do administrador judicial da empresa para então tentar localizá-lo para solicitar os documentos.

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