Prova de Vida para 640 mil aposentados e pensionistas do INSS
Com as atualizações, o objetivo é desburocratizar e garantir que o benefício continue sendo pago a quem tem direitoCerca de 640 mil servidores aposentados e pensionistas do Executivo Federal precisam fazer a prova de vida em 2025 para continuarem recebendo seus benefícios, segundo informou o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
As novas regras para a realização da Prova de Vida, que visam simplificar o processo e evitar o bloqueio de pagamentos, já estão em vigor e prometem mais tranquilidade para os beneficiários.
Agora, o ônus da prova recai sobre o próprio INSS, e não mais exclusivamente sobre o segurado, marcando uma importante mudança de paradigma.
Quais as mudanças?
A principal alteração é que a Prova de Vida não será mais uma obrigação ativa do beneficiário em um período específico. Em vez disso, o INSS passará a utilizar diversos cruzamentos de informações de bases de dados governamentais para atestar que o segurado está vivo.
Em casos específicos, onde não houver registro de nenhuma das ações de comprovação, o INSS poderá notificar o beneficiário para que realize a Prova de Vida.
Ações que o INSS considera como Prova de Vida
- Acesso a aplicativos como o Meu INSS com selo ouro ou prata, ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso.
- Recebimento de valores de benefícios por meio de reconhecimento biométrico.
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico.
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em outras instituições públicas.
- Realização de perícia médica, presencial ou por telemedicina.
- Vacinação em postos de saúde.
- Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou segurança pública.
- Atualização de dados no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
- Votação em eleições.
- Emissão ou renovação de documentos como RG, passaporte, carteira de motorista, entre outros.
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Como funciona a nova sistemática?
O INSS fará o monitoramento contínuo da base de dados. Caso não encontre nenhum registro de vida do beneficiário nos últimos 10 meses, o segurado será notificado para realizar alguma das ações que comprovem a vida.
O bloqueio do benefício somente ocorrerá se, após a notificação, o beneficiário não realizar nenhuma ação de comprovação no prazo estabelecido. Mesmo assim, antes do bloqueio, o INSS realizará uma pesquisa ou visita ao endereço do beneficiário.
Benefícios para os segurados
As novas regras trazem uma série de benefícios:
- Menos burocracia: Diminui a necessidade de deslocamento e filas, poupando tempo e esforço dos beneficiários.
- Mais comodidade: A Prova de Vida passa a ser um processo mais “invisível” para a maioria, já que atividades cotidianas já servirão para a comprovação.
- Segurança: O sistema garante que o benefício continue sendo pago a quem de direito, sem interrupções indevidas.
- Inclusão: Facilita a vida de pessoas com dificuldades de locomoção, idosos acamados ou aqueles que residem em locais distantes dos centros urbanos.
Passo a passo para fazer a prova de vida no celular
Se você foi notificado pelo INSS para realizar a prova de vida, siga estes passos:
- Faça login no site Meu INSS com seu CPF e senha do Gov.br. Se houver uma prova de vida pendente, você receberá uma notificação ou verá um ícone específico na tela inicial.
- Ao clicar na notificação, você será direcionado para o aplicativo Meu Gov.br. Lá, será preciso autorizar o uso da sua biometria facial para a prova de vida.
- Siga as instruções na tela do aplicativo Meu Gov.br. A câmera frontal do seu celular será ativada e você precisará realizar movimentos simples, como piscar os olhos, sorrir ou virar o rosto, para que o sistema valide que você está vivo e não se trata de uma foto ou vídeo.
- Após a conclusão do reconhecimento facial, o processo será enviado para análise. O INSS irá comparar a biometria facial capturada com os dados de outros órgãos, como Denatran ou TSE.