Quais as regras vigentes que posso me aposentar em 2023?

Após a Reforma da Previdência, algumas mudanças ocorreram. Entenda

A aposentadoria é o momento de descanso esperado por muitos brasileiros que passaram anos exercendo suas atividades. Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, a cada ano algumas aposentadorias sofrem alterações.

Portanto, para quem deseja se aposentar pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisa ficar atento às novas regras. Uma delas é referente a aposentadoria por idade. 

Para os homens, a regra não mudou, continua sendo a idade mínima de 65 anos. Já para as mulheres, o pedido de aposentadoria poderá ser feito por quem tiver 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. A idade mínima não sobe mais a partir deste ano.

Aposentadoria pela Regra de pontos

Para se aposentar por essa regra, é preciso que o homem tenha contribuído junto ao INSS por pelo menos 35 anos e a mulher por 30 anos, isso porque na regra de ponto vale o tempo de contribuição (você deverá somar o tempo de contribuição mais a idade). 

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As mulheres devem somar 90 pontos e os homens, 100 pontos.

Aposentadoria pela Idade progressiva

Para se aposentar pela regra da idade progressiva em 2023, os homens deverão ter idade mínima de 63 anos, além de 35 anos de contribuição. Já as mulheres, a idade para ter direito a aposentadoria será de no mínimo 58 anos, além de 30 anos de contribuição à Previdência Social.

Essas regras vêm mudando ao longo dos anos. O objetivo é de que até 2027 a idade para os homens atinja 65 anos e até 2031 ela chegue a 62 anos para as mulheres. 

Aposentadoria pelo pedágio de 50%

A regra de 50% é a única que não terá mudanças em 2023. Ela é destinada para aqueles trabalhadores que estavam a menos de 2 anos de se aposentar antes da Reforma da Previdência entrar em vigor em 13 de novembro de 2019.

Neste caso, o segurado terá que cumprir 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltavam dois anos para a aposentadoria, seria necessário trabalhar três anos para ter direito.

Para o homem que já estava trabalhando antes da reforma e já tenha contribuído junto ao INSS, deverá cumprir 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição.

As mulheres que já tenham contribuído junto ao INSS por 28 anos, antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, terá que cumprir 50% do tempo que faltava para chegar a 30 anos de contribuição.

Lembrando que essa regra aplica o fator previdenciário. Este fator pode achatar o valor do benefício para quem se aposenta com menos idade.

Aposentadoria pelo Pedágio de 100%

Nesta regra dos 100%, os homens deverão estar com a idade de 60 anos e ter contribuído junto ao INSS.  Assim, sendo necessário cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor.

Assim, já as mulheres deverão estar com 57 anos de idade e ter contribuído junto ao INSS. Sendo preciso cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor.

Exemplo: o homem que tiver a idade mínima para se aposentar, mas só contribuiu por 32 anos na data da reforma, precisará trabalhar mais 3 anos para completar o que faltava para cumprir 35 anos de contribuição requisitados, mais 3 anos do pedágio de 100%.

Como solicitar a aposentadoria?

Quem desejar fazer o pedido de aposentadoria, poderá ligar para a Central de Atendimento, telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. 

Também pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS, seguindo o passo a passo:

  • Acesse o site  Meu INSS;
  • Informe seu CPF e senha cadastrada no Gov.br;
  • Clique na opção “Novo pedido”;
  • Digite aposentadoria na barra de pesquisa;
  • Em seguida, clique no tipo de benefício que deseja solicitar;
  • Lei o texto e avance conforme as instruções;
  • Feito o pedido, você pode ainda anexar documentos.
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