Quais são os tipos de aposentadoria que o INSS pode oferecer?

Veja quais as formas e regras após a Reforma da Previdência

Com o envelhecimento da população, a aposentadoria tornou-se um tema tão relevante. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona esse processo e quais são os principais tipos de aposentadoria. Foi pensando nisso que criamos este texto.

A partir da promulgação da Reforma da  Previdência, as regras para se aposentar mudaram a forma como o trabalhador pode encerrar uma vida de atividades laborais e garantir o recebimento de um valor mensal vitalício.

Existem vários tipos de aposentadoria no Brasil, cada um com suas próprias regras e critérios de elegibilidade. Com o passar dos anos, o Governo o remodelou para manter-se dentro das contas públicas.

Há décadas atrás, alguns trabalhadores tiveram o benefício antes de completar 50 anos, algo que já não ocorre mais.

Então, após essa reformulação na lei, como é que ficou possível se aposentar no Brasil? Quais são as formas de aposentadoria? Continue lendo e confira as opções.

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Quais são os tipos de aposentadoria no Brasil?

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

Para se aposentar nessa modalidade o contribuinte precisa ter recolhido valores à Previdência Social (INSS) por um tempo determinado, ao longo da jornada de trabalho.

A partir do dia 31 de dezembro de 2018 ela mudou e passou a ser mista, levando em consideração a soma entre a idade do contribuinte e o tempo de contribuição.

Em 31/12/18 a soma deveria ser 85/95 (85 pontos para mulheres e 95 pontos para os homens). Anualmente, conforme a lei, a soma com a pontuação mínima aumenta.

  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição

Somente podem se aposentar por essa modalidade os trabalhadores que tenham sido expostos a agentes nocivos em suas atividades laborais.

Essa é uma forma especial de se aposentar por considerar que o trabalhador pode parar suas atividades de forma adiantada por ter tido maior desgaste durante o tempo de serviço.

O tempo de contribuição depende do agente nocivo ao qual o colaborador esteve exposto. Pode ser de 15 a 25 anos. É crucial que o trabalho seja prestado por pelo menos 180 meses (15 anos) sob esse tipo de agente.

  • Aposentadoria por idade

Esta modalidade após a Reforma ficou assim estabelecida:

  • 65 anos e 20 anos de contribuição, para os homens;
  • 62 anos e 15 anos de contribuição, para as mulheres.

  • Aposentadoria por invalidez

Se aposenta por essa modalidade quem seja atingido por lesão ou doença que o impeça de prestar serviços enquanto trabalhador.

A natureza dessas lesões pode ser física ou psíquica. Outro fator importante é que por invalidez é antecedido por afastamento do trabalhador por auxílio-doença ou auxílio-acidente.

A ausência de recuperação total ou de forma a prestar serviços permite que ele se aposente por invalidez. Isso somente é possível após direcionamento do segurado para tal e pelo reconhecimento do pedido pelo médico perito do INSS.

  • Aposentadoria para deficiente e idosos

O último tipo é destinado para pessoas com deficiência e para idosos. Ela é paga mesmo que o indivíduo jamais tenha contribuído à Previdência Social. Para isso é necessário demonstrar que o cidadão possui baixa renda. A partir disso é possível receber um valor mensal do INSS.

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