Quem tem direito? Auxílio-doença ao trabalhador pode chegar a R$ 2.200

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que temporariamente ficam incapazes para o trabalho devido a uma doença ou acidente.

Você sabia que o auxílio-doença pode chegar ao valor de R$ 2.200? O benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que precisem de uma licença médica superior a 15 dias.

É esse o benefício que garante a substituição da renda do segurado durante o período em que ele estiver incapacitado para realizar suas atividades laborais habituais.

Auxílio-doença passa a ser pago pelo INSS após 15 dias de afastamento

Até o 15º dia de afastamento o salário do empregado é pago pelo empregador, e após esse prazo passa a ser de responsabilidade do INSS.  

O período de licença permitido fica sempre em aberto, e não há um limite máximo para receber o auxílio, tendo em vista que ele será recebido enquanto a perícia médica julgar necessário.

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O cálculo do benefício do auxílio-doença pelo INSS leva em consideração o salário de benefício do segurado, que é uma média dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo. Sendo assim é necessário levar em consideração dois fatores:

  1. Salário de Benefício: Primeiro, calcula-se o salário de benefício, que é a média das maiores contribuições que representam 80% do total das contribuições desde julho de 1994. Isso significa que as menores contribuições (os 20% restantes) são descartadas dessa média.
  2. Valor do Auxílio-Doença: O valor do auxílio-doença corresponde a 91% desse salário de benefício calculado. Não há um valor fixo, pois depende das contribuições individuais de cada segurado.

Como exemplo, vamos supor que um trabalhador tenha contribuído para o INSS por vários anos e que, ao calcular o salário de benefício (levando em consideração apenas as maiores contribuições que compõem 80% do período contributivo), o valor médio seja de R$ 2.000. O auxílio-doença, portanto, seria 91% deste valor, ou seja, R$ 1.820 por mês.

Quem tem direito?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que temporariamente ficam incapazes para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir alguns requisitos básicos:

  1. Carência: Geralmente, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um mínimo de 12 meses antes do início da incapacidade. No entanto, para algumas doenças especificadas pela legislação, como tuberculose ativa, hanseníase, entre outras, não há necessidade de cumprir a carência.
  2. Qualidade de Segurado: O indivíduo precisa estar em dia com suas contribuições ao INSS ou dentro do período de graça. Esse período permite que o segurado mantenha a qualidade de segurado por um certo tempo, mesmo sem contribuir, em situações como desemprego.
  3. Incapacidade para o Trabalho: É necessário que a incapacidade para o trabalho seja comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS. O benefício só é concedido se a incapacidade for considerada de longa duração (superior a 15 dias).
  4. Documentação: O segurado deve apresentar a documentação necessária, como atestados médicos e, em alguns casos, exames que comprovem a condição.
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