Salário-maternidade: prazos, quem pode pedir e cuidados ao solicitar

É necessário confirmar o afastamento da atividade quando do nascimento da criança

O salário-maternidade é um benefício estabelecido por lei e pago pela Previdência Social (INSS) para mães que se afastam do trabalho para poder cuidar dos filhos em tempo integral durante 120 dias, sem gerar diminuição da renda familiar. Veja regras para recebimento do benefício em 2023.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Trabalhadoras de diversos grupos têm direito ao auxílio-maternidade, como Microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadoras rurais, trabalhadora que adota criança, empregadas domésticas, mulheres com vínculo empregatício e formal, ou seja, trabalhadoras do regime CLT, e Cônjuge, em caso de morte da segurada.

Ou seja, em caso da morte da mãe, o pai pode receber o benefício

No entanto, para ter acesso ao benefício, alguns grupos precisam cumprir prazo de carência até poder solicitar o benefício. Para trabalhadoras que são contribuintes individuais ou MEIs, assim como trabalhadoras seguradas especiais (trabalhadoras rurais), o prazo de carência é de 10 meses.

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Para desempregadas, é preciso comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, e também cumprir carência de 10 meses trabalhados. Caso haja perda da qualidade de segurado, a desempregada deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses.

São isentas de período de carência as seguradas com carteira (CTPS) , empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda).

Qual o prazo para pedir o salário-maternidade?

O pedido pode ser feito de 28 dias pré-parto até 90 dias após o nascimento da criança. Veja os detalhes:

Em caso de parto:

  1. Se for empregada CLT: deve pedir o auxílio-maternidade na empresa a partir de 28 dias antes do parto até 90 dias após o nascimento da criança. Para comprovar o pedido, precisa apresentar atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto), ou certidão de nascimento ou de natimorto.
  2. Se for desempregada: deve pedir o auxílio-maternidade no INSS a partir do parto, com a certidão de nascimento em mãos.
  3. Demais seguradas: devem pedir o benefício no INSS a partir de 28 dias antes do parto com atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto.

No caso de adoção:

  1. Todos os adotantes: devem pedir o auxílio-maternidade no INSS a partir da adoção ou guarda para fins de adoção, tendo em mãos o Termo de guarda ou a certidão nova da criança.

Em caso de aborto não-criminoso:

  1. Se for empregada CLT: deve pedir o auxílio-maternidade na empresa, a partir da ocorrência do aborto, com atestado médico comprovando a situação.
  2. Demais trabalhadoras: devem pedir o auxílio-maternidade no INSS também a partir da ocorrência do aborto.

Cuidados na solicitação

Todavia é necessário muito cuidado ao solicitar este benefício. É preciso se atentar principalmente ao responder os questionamentos do aplicativo ou site durante o requerimento. 

Uma das questões apresentadas é se ocorreu o afastamento da atividade quando do nascimento da criança. Para o receber o salário-maternidade, é necessário que a resposta seja afirmativa: sim, ocorreu afastamento. 

Se a pessoa responder de forma negativa, ou seja, que não ocorreu afastamento, o sistema irá negar o benefício de forma automática. Isso significa que o requerimento não terá aprovação sem chegar a passar pela análise de um servidor do INSS.

Por isso, a orientação para as contribuintes individuais, MEIs, domésticas, seguradas especiais e facultativas, é que, ao fazerem o requerimento de salário-maternidade, atentem a essa informação seja via Meu INSS ou Central 135. Neste último canal, os atendentes irão apresentar as mesmas informações.

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