Segurado do INSS tem a possibilidade de receber duas aposentadorias?

Se o benefício partir de Regimes previdenciários diferentes há a possibilidade

A resposta para essa pergunta pode deixar muitos segurados surpresos, mas existe a possibilidade de ele receber duas aposentadorias ao mesmo tempo. Isso pode significar bons valores de benefício e uma qualidade de vida estável.

No entanto, há alguns requisitos e restrições que precisam se considerar. Por exemplo, será necessário que as aposentadorias sejam de regimes previdenciários diferentes.

Segurado pode receber duas aposentadorias?

Sim, é possível receber duas aposentadorias, porém há alguns requisitos e limitações que precisam ser seguidas para ter tal direito. 

Mencionamos sobre as aposentadorias em regimes diferentes, mas outra possibilidade para ter duas aposentadorias é solicitar os benefícios em regimes de países diferentes.

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Servidor Público

A primeira possibilidade de receber duas aposentadorias é se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes, ou seja, no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Cumprindo os requisitos de ambos os benefícios, já pode solicitar as aposentadorias.

Trabalhadores que moraram no exterior

Essa é outra possibilidade. Os trabalhadores que moram no exterior quando também recolhem e estão vinculados ao regime de outro país. Cumprindo os requisitos para o benefício no estrangeiro e também no Brasil, é possível receber as duas aposentadorias.

Quanto ao valor do salário de contribuição, se levará em conta na hora de solicitar os benefícios em ambos os países. Nos países em que há acordo com o Brasil, é possível solicitar os dois benefícios apenas cumprindo os requisitos de aposentadoria no exterior e no Brasil. 

Há alguma restrição?

Sim. A principal restrição é o cumprimento dos requisitos. O segurado e servidor público precisa cumprir as regras das modalidades da aposentadoria escolhidas para então poder receber os dois benefícios.

O mesmo serve para os trabalhadores no exterior. Eles precisam cumprir os requisitos tanto no Brasil como no país de trabalho para terem direito às duas aposentadorias.

Regras para acúmulo de benefícios

A principal regra para acumular dois benefícios de aposentadoria é que cada um deles venha de regimes previdenciários diferentes. No caso dos servidores públicos, eles podem se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS e no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município ou estado.

No caso dos trabalhadores no exterior, isso também acontece. O Brasil possui um regime previdenciário, assim como outros países também possuem seus próprios regimes. Cumprindo os requisitos de ambos os benefícios, a pessoa já pode solicitar as aposentadorias.

É possível ter duas aposentadorias pelo INSS?

Neste caso, não!. Isso porque há apenas um regime de Previdência, e não dois regimes diferentes.

Contudo, quando a pessoa trabalha em dois lugares diferentes pela iniciativa privada chamamos de trabalhos concomitantes. Alguns exemplos são:

  • médicos que trabalham em hospital privado pelo regime CLT e em seu próprio consultório sendo contribuinte individual;
  • professores que trabalham em mais de uma escola privada;
  • pessoas que trabalham sob o regime CLT e fazem alguns trabalhos como Microempreendedor Individual (MEI).

O tempo de contribuição exercido em trabalhos concomitantes não é contado em dobro. Para efeitos previdenciários, o trabalho concomitante soma os recolhimentos.

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