Sem carência do INSS: confira a lista de doenças que garantem a aposentadoria e ninguém conta

Nesta matéria você pode conferir a lista de doenças que dão direito a aposentadoria sem precisar do tempo de carência do INSS.

O período de carência do INSS é um tempo mínimo que o segurado deve exercer atividade laboral para poder ter direito à aposentadoria.

Existem casos em que o trabalhador é impossibilitado de voltar às suas atividades. Em geral este tipo de situação é atestada por algum laudo médico pericial.

O laudo médico pericial é que comprova que o trabalhador não pode mais exercer as atividades de trabalho comuns; para que o trabalhador realmente possa conseguir a aposentadoria é necessário que a perícia comprove que ele não pode mais exercer atividades também em outras áreas.

As situações que comprovam que o cidadão tem direito à aposentadoria por invalidez são basicamente três. Se o indivíduo está inserido em uma destas três situações então não será necessário ele comprovar carência, são elas:

  • Ter sofrido acidente de qualquer natureza;
  • Ter sofrido acidente ou doença do trabalho;
  • Enquanto assegurado ter sido acometido por doença que esteja listada no Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência; obs.: a doença tem que ser grave, incapacitante e irreversível.

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Confira abaixo uma lista com 15 doenças que poucas pessoas sabem, mas que, se diagnosticadas, garantem a aposentadoria do INSS sem o período de carência:

 

15 doenças que garantem aposentadoria sem precisar do período de carência do INSS

  1. Hanseníase
  2. Tuberculose ativa
  3. Alienação mental
  4. Esclerose múltipla
  5. Hepatopatia grave
  6. Neoplasia maligna
  7. Cegueira ou visão monocular
  8. Paralisia irreversível e incapacitante
  9. Cardiopatia grave
  10. Doença de Parkinson
  11. Espondiloartrose anquilosante
  12. Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  13. Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS)
  14. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  15. Acidente vascular encefálico (agudo)
  16. Abdome agudo cirúrgico

 

Procedimentos para dar entrada no benefício

Além dessas doenças, existem aquelas que incapacitam o indivíduo por um período determinado. De acordo com as regras do INSS, doenças que incapacitam o trabalhador por mais de 15 dias, mas não de forma definitiva, dão o direito ao auxílio-doença.

Por outro lado, o benefício concedido a quem de forma permanente não tem mais condições de trabalhar é chamado de “benefício por invalidez”.

O pedido para obter os benefícios é feito por meio do site “Meu INSS” ou pelo aplicativo “Meu INSS” que está disponível para Android ou iOS.

Também é possível entrar em contato com a central de atendimento pelo número de telefone 135.

Esses meios são os canais corretos para solicitar o agendamento da perícia médica.

Após ter agendado a data para a perícia, o solicitante deverá portar os documentos necessários para comprovar sua situação no dia, local e horário marcados para a perícia.

Uma observação importante, contudo, é que, desde de agosto é possível solicitar o auxílio doença (benefício de incapacidade temporária) sem a perícia médica. Essa exceção é permitida para os casos em que o tempo de espera para que a perícia seja realizada ultrapassa os trinta dias.

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