Será que é vantajoso se aposentar com 25 anos de contribuição?

É preciso entender as regras da aposentadoria

Já pensou em se aposentar com 25 anos de contribuição? Todavia, será que vale a pena? É vantagem ou vou perder dinheiro? Essas questões pairam na cabeça de muitos trabalhadores que estão perto de parar com suas atividades laborais.

A Reforma alterou muitas das regras no sistema previdenciário brasileiro e que, entre elas, está a opção de se aposentar sem idade mínima. Ainda assim, para aqueles que já estavam perto do prazo de retirada do mercado de trabalho, vale entender o tratamento diferenciado da legislação.

Neste artigo, você saberá com quantos anos de idade e de contribuição poderá se aposentar atualmente, além de entender como poderá ter o benefício do INSS de outras maneiras.

O que é Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Até a Reforma da Previdência, todo contribuinte que atingisse determinado número de contribuições estava apto a solicitar a aposentadoria por contribuição.

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O benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tinha como exigência que homens contribuíssem por 35 anos, no mínimo. Já para as mulheres, o tempo requerido era de 30 anos.

Portanto, ao contribuir por 25 anos, digamos que você está no meio do caminho. O que fazer então?

Posso me aposentar tendo contribuído 25 anos?

Vai depender de alguns fatores. A única forma de se aposentar nessas condições é ser uma mulher e ter, no mínimo, 48 anos de idade. Essa é a chamada aposentadoria proporcional.

Para os homens, a aposentadoria proporcional pode ser pedida quando se completa 53 anos de idade, tendo estado ativo no mercado de trabalho por pelo menos 30 anos. Entretanto, existem outros requerimentos para ter esse benefício.

É melhor se aposentar por idade ou por tempo de contribuição?

No geral, a gente pode considerar que cada um dos benefícios será mais vantajoso para determinado grupo de contribuintes.

A aposentadoria por idade tende a ser mais interessante para pessoas que começaram a trabalhar mais tarde, passaram algum tempo sem contribuir ou, de modo geral, contribuíram de forma irregular para o RGPS.

Por outro lado, a aposentadoria por tempo de contribuição é mais vantajosa para quem começou a contribuir bem jovem e manteve boa regularidade nas contribuições ao INSS.

Isso deve ser levado em conta, é claro, para aqueles que se encaixam nos requisitos deste benefício até a data da Reforma de 2019. Mas cada caso é um caso em se tratando de aposentadoria.

Como saber se posso me aposentar por tempo de contribuição?

Pessoas que tinham o direito adquirido até a sua data de publicação ainda podem solicitar o benefício. Para não restar dúvidas, vamos relembrar.

Têm direito adquirido relacionado a essa aposentadoria aqueles que cumpriram os seguintes requisitos até o dia 13/11/2019:

  • Tempo mínimo de contribuição exigido:
    • Homem – 35 anos
    • Mulher – 30 anos
  • Carência de 180 meses.

Além disso, se o contribuinte alcançou a pontuação mínima ou cumpriu as exigências para a aposentadoria proporcional até a data, também poderá dar entrada no benefício. E se o contribuinte estava perto de se aposentar na data da publicação da EC 103/2019, ele ainda pode recorrer às regras de transição.

Como solicitar sua aposentadoria?

  1. Faça a solicitação no Meu INSS

Faça o login no sistema e, em seguida, solicite um “Novo Requerimento”, em “Agendamentos/Solicitações”.

  1. Informe os dados

O atendimento do INSS é online. Portanto, basta informar os dados solicitados – como número de CPF – e enviar a solicitação.

  1. Acompanhe o pedido

Por fim, é só acessar o site do Meu INSS novamente e verificar o andamento da solicitação.

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