Servidor público pode contribuir para o INSS como autônomo?

Entenda como deve ser o procedimento para não errar

Muitos servidores públicos questionam se podem contribuir ao INSS, mas não entendem como isso funciona e de que forma devem se planejar.

Portanto, é preciso esclarecer que as regras do trabalhador comum, são regidas pela CLT, e dos funcionários públicos, é conhecido como Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). E ambas são diferentes. 

O RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) são os dois regimes públicos de Previdência vigentes no país.

Diferente do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, esse segundo modelo é destinado aos trabalhadores que exercem atividades privadas remuneradas, ou seja, prestadores de serviço, sócios e empregados de instituições privadas.

Dentro do RGPS também é possível contribuir sem possuir remuneração, como é o caso de estudantes maiores de 14 anos ou o síndico de condomínio não remunerado. Assim, tornam-se segurados facultativos.

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Uma pessoa pode estar filiada aos dois regimes ao mesmo tempo? Vejamos a seguir. 

Diferenças entre ser segurado facultativo e obrigatório

Os segurados do INSS dividem-se em dois grupos principais: segurados obrigatórios e segurados facultativos. Os obrigatórios são aqueles listados no art. 11, dentre os quais podemos citar o segurado empregado e o contribuinte individual. Nesse caso, o exercício de atividade remunerada gera o dever de contribuição ao INSS.

Já os segurados facultativos, como o próprio nome já diz, são aquelas pessoas, maiores de 14 anos, que podem optar por recolher ao INSS ou não. entre alguns exemplos, são o estudante, o estagiário que presta serviço a empresa e o síndico de condomínio que não seja remunerado.

De acordo com a Lei 8.213/91, o servidor que vier a exercer atividade remunerada na esfera privada torna-se segurado obrigatório do RGPS em relação a essa atividade. Consequentemente, a contribuição para o INSS nesses casos sequer é opcional, ou seja, é um dever do servidor.

Um exemplo bem comum é quando um servidor público também começa a trabalhar em alguma empresa e passa a ter recolhimentos, portanto, como segurado empregado. Ou, então, quando abre um negócio próprio e recolhe como contribuinte individual (MEI).

Assim, é necessário o preenchimento de duas condições para que o servidor público ligado a RPPS possa contribuir como facultativo no INSS:

  • estar afastado do trabalho e sem perceber vencimentos; e
  • impossibilidade de contribuição como facultativo no Regime Próprio de Previdência a que está vinculado.

Se não observar esses requisitos, a contribuição será indevida e não poderá ser utilizada para qualquer fim. Nesse caso, o que o servidor poderá fazer é requerer a restituição das contribuições pagas indevidamente.

Qual a vantagem de contribuir para mais de um Regime?

A principal delas certamente é buscar a concessão de uma aposentadoria em cada um deles. Se a pessoa tiver o tempo de contribuição e a idade necessários para se aposentar por um RPPS e pelo RGPS, poderá ter direito a receber os dois benefícios.

Pode acumular pensão e aposentadoria do INSS ao mesmo tempo?

Se houver contribuições para o INSS não concomitantes com o exercício de serviço público, é possível buscar a averbação desse tempo no RPPS, para fins de aumentar o tempo de contribuição nesse Regime.

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