Síndrome de Burnout concede quais direitos previdenciários?

A enfermidade causa transtornos mentais agravados com problemas no ambiente de trabalho

A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é uma doença que era classificada como um problema relacionado à organização do modo de vida.

Entretanto, apesar disso, a Síndrome de Burnout já era, há muito tempo, reconhecida pelas leis trabalhistas e previdenciárias brasileiras como uma doença ocupacional. 

Ou seja, ela já tinha equiparação ao acidente de trabalho e fornecia direitos e garantias que, muitas vezes, não são de conhecimento dos empregados.

A partir de 01 de janeiro de 2022, com a 11ª atualização do cadastro internacional de doenças — CID, a OMS oficialmente passou a reconhecer a Burnout como uma síndrome do esgotamento profissional e a sigla passou a ser CID 11 – QD85.

Síndrome de Burnout e o ambiente de trabalho

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A Síndrome de Burnout é  uma condição caracterizada pelo esgotamento físico, emocional ou mental, muitas vezes causado pelo acúmulo de estresse relacionado ao trabalho ou estudo.

A síndrome de Burnout pode ser identificada com maior frequência em pessoas cujo trabalho envolve o contato com outras pessoas, como médicos, enfermeiros, cuidadores e professores, por exemplo.

Entre os sintomas da síndrome de Burnout estão:

  • Cansaço excessivo, físico e mental.
  • Dor de cabeça frequente.
  • Alterações no apetite.
  • Insônia.
  • Dificuldades de concentração.
  • Sentimentos de fracasso e insegurança.
  • Negatividade constante.
  • Sentimentos de derrota e desesperança.
  • Sentimentos de incompetência.
  • Alterações repentinas de humor.
  • Isolamento.
  • Fadiga.
  • Pressão alta.
  • Dores musculares.
  • Problemas gastrointestinais.
  • Alteração nos batimentos cardíacos.

Quais os direitos previdenciários de quem tem Burnout?

Desde janeiro de 2022, a OMS (Organização Mundial da Saúde) classificou a Síndrome de Burnout como uma doença ocupacional, diretamente atrelada à atividade ou às condições de trabalho.

Por essa razão o trabalhador com síndrome de Burnout tem direito a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Auxílio-doença

O auxílio doença é um benefício devido ao segurado que se encontra incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias. Mas para isso é necessário que o trabalhador passe pela perícia médica para garantir o recebimento do auxílio por incapacidade temporária o auxílio-doença.

No caso de não recuperar a capacidade de trabalho, concede-se o direito à aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por Invalidez

Já a aposentadoria por invalidez é concedida pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalhado ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez e auxílio doença é necessário que o trabalhador tenha contribuído por 12 meses, sendo este o período denominado como “carência”.

Lembrando que o tratamento para a síndrome de Burnout deve ter acompanhamento de um psicólogo, mas normalmente recomenda-se a realização de sessões de terapia.

Assim, essas sessões ajudam a aumentar a percepção do controle frente a situações estressantes do trabalho, além de melhorar a auto estima e desenvolver ferramentas que ajudam a controlar o estresse.

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