Síndrome de Burnout concede quais direitos previdenciários?
A enfermidade causa transtornos mentais agravados com problemas no ambiente de trabalhoA Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é uma doença que era classificada como um problema relacionado à organização do modo de vida.
Entretanto, apesar disso, a Síndrome de Burnout já era, há muito tempo, reconhecida pelas leis trabalhistas e previdenciárias brasileiras como uma doença ocupacional.
Ou seja, ela já tinha equiparação ao acidente de trabalho e fornecia direitos e garantias que, muitas vezes, não são de conhecimento dos empregados.
A partir de 01 de janeiro de 2022, com a 11ª atualização do cadastro internacional de doenças — CID, a OMS oficialmente passou a reconhecer a Burnout como uma síndrome do esgotamento profissional e a sigla passou a ser CID 11 – QD85.
Síndrome de Burnout e o ambiente de trabalho
A Síndrome de Burnout é uma condição caracterizada pelo esgotamento físico, emocional ou mental, muitas vezes causado pelo acúmulo de estresse relacionado ao trabalho ou estudo.
A síndrome de Burnout pode ser identificada com maior frequência em pessoas cujo trabalho envolve o contato com outras pessoas, como médicos, enfermeiros, cuidadores e professores, por exemplo.
Entre os sintomas da síndrome de Burnout estão:
- Cansaço excessivo, físico e mental.
- Dor de cabeça frequente.
- Alterações no apetite.
- Insônia.
- Dificuldades de concentração.
- Sentimentos de fracasso e insegurança.
- Negatividade constante.
- Sentimentos de derrota e desesperança.
- Sentimentos de incompetência.
- Alterações repentinas de humor.
- Isolamento.
- Fadiga.
- Pressão alta.
- Dores musculares.
- Problemas gastrointestinais.
- Alteração nos batimentos cardíacos.
Quais os direitos previdenciários de quem tem Burnout?
Desde janeiro de 2022, a OMS (Organização Mundial da Saúde) classificou a Síndrome de Burnout como uma doença ocupacional, diretamente atrelada à atividade ou às condições de trabalho.
Por essa razão o trabalhador com síndrome de Burnout tem direito a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Auxílio-doença
O auxílio doença é um benefício devido ao segurado que se encontra incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias. Mas para isso é necessário que o trabalhador passe pela perícia médica para garantir o recebimento do auxílio por incapacidade temporária o auxílio-doença.
No caso de não recuperar a capacidade de trabalho, concede-se o direito à aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por Invalidez
Já a aposentadoria por invalidez é concedida pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalhado ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez e auxílio doença é necessário que o trabalhador tenha contribuído por 12 meses, sendo este o período denominado como “carência”.
Lembrando que o tratamento para a síndrome de Burnout deve ter acompanhamento de um psicólogo, mas normalmente recomenda-se a realização de sessões de terapia.
Assim, essas sessões ajudam a aumentar a percepção do controle frente a situações estressantes do trabalho, além de melhorar a auto estima e desenvolver ferramentas que ajudam a controlar o estresse.