Síndrome de Burnout concede quais direitos previdenciários?
A enfermidade causa transtornos mentais agravados com problemas no ambiente de trabalho

A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é uma doença que era classificada como um problema relacionado à organização do modo de vida.
Entretanto, apesar disso, a Síndrome de Burnout já era, há muito tempo, reconhecida pelas leis trabalhistas e previdenciárias brasileiras como uma doença ocupacional.
Ou seja, ela já tinha equiparação ao acidente de trabalho e fornecia direitos e garantias que, muitas vezes, não são de conhecimento dos empregados.
A partir de 01 de janeiro de 2022, com a 11ª atualização do cadastro internacional de doenças — CID, a OMS oficialmente passou a reconhecer a Burnout como uma síndrome do esgotamento profissional e a sigla passou a ser CID 11 – QD85.
Síndrome de Burnout e o ambiente de trabalho
A Síndrome de Burnout é uma condição caracterizada pelo esgotamento físico, emocional ou mental, muitas vezes causado pelo acúmulo de estresse relacionado ao trabalho ou estudo.
A síndrome de Burnout pode ser identificada com maior frequência em pessoas cujo trabalho envolve o contato com outras pessoas, como médicos, enfermeiros, cuidadores e professores, por exemplo.
Entre os sintomas da síndrome de Burnout estão:
Cansaço excessivo, físico e mental.
Dor de cabeça frequente.
Alterações no apetite.
Insônia.
Dificuldades de concentração.
Sentimentos de fracasso e insegurança.
Negatividade constante.
Sentimentos de derrota e desesperança.
Sentimentos de incompetência.
Alterações repentinas de humor.
Isolamento.
Fadiga.
Pressão alta.
Dores musculares.
Problemas gastrointestinais.
Alteração nos batimentos cardíacos.
Quais os direitos previdenciários de quem tem Burnout?
Desde janeiro de 2022, a OMS (Organização Mundial da Saúde) classificou a Síndrome de Burnout como uma doença ocupacional, diretamente atrelada à atividade ou às condições de trabalho.
Por essa razão o trabalhador com síndrome de Burnout tem direito a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Auxílio-doença
O auxílio doença é um benefício devido ao segurado que se encontra incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias. Mas para isso é necessário que o trabalhador passe pela perícia médica para garantir o recebimento do auxílio por incapacidade temporária o auxílio-doença.
No caso de não recuperar a capacidade de trabalho, concede-se o direito à aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por Invalidez
Já a aposentadoria por invalidez é concedida pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalhado ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez e auxílio doença é necessário que o trabalhador tenha contribuído por 12 meses, sendo este o período denominado como “carência”.
Lembrando que o tratamento para a síndrome de Burnout deve ter acompanhamento de um psicólogo, mas normalmente recomenda-se a realização de sessões de terapia.
Assim, essas sessões ajudam a aumentar a percepção do controle frente a situações estressantes do trabalho, além de melhorar a auto estima e desenvolver ferramentas que ajudam a controlar o estresse.
