Trabalhou no exterior? Saiba como somar este tempo para se aposentar no INSS

Acordos Internacionais facilitam computar tempo trabalhado no exterior
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Uma das dúvidas mais frequentes de brasileiros que retornam ao país após um período de trabalho no exterior é: posso aproveitar o tempo de serviço prestado fora do Brasil para a minha aposentadoria?

Na maioria dos casos, a resposta é sim. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que o tempo de trabalho no estrangeiro seja computado, desde que a legislação brasileira seja observada e que exista um Acordo Internacional de Previdência Social firmado entre o Brasil e o país onde você trabalhou.

Acordos Internacionais de Previdência

Os Acordos Internacionais de Previdência Social são tratados firmados entre países com o objetivo de proteger o trabalhador migrante. 

Eles garantem que o tempo de contribuição pago no exterior possa ser somado ao tempo de contribuição no Brasil, principalmente para o cálculo da aposentadoria por idade e outros benefícios previdenciários.

Esses acordos visam dois grandes objetivos:

  1. Evitar a Perda de Direitos: Impedindo que o tempo de trabalho e as contribuições efetuadas no exterior sejam totalmente descartados.
  2. Evitar a Bitributação: Dispensando a obrigação de o trabalhador contribuir para dois sistemas de seguridade social simultaneamente.

Em geral, os tratados preveem a totalização dos períodos de contribuição e o pagamento proporcional do benefício por cada país envolvido, de acordo com o tempo que o segurado contribuiu para aquele sistema específico.

Com quais países o Brasil tem acordo?

O Brasil possui uma rede robusta de acordos previdenciários, incluindo tratados multilaterais e bilaterais.

  • Acordos Multilaterais: Mercosul, Ibero-americano e Acordo da Comunidade Lusófona (CPLP).
  • Acordos Bilaterais: Alemanha, Espanha, Itália, Portugal, Japão, Estados Unidos, Canadá (apenas a província de Quebec), entre outros.

É vital lembrar que cada acordo possui regras próprias, determinando a forma exata de comprovação e totalização do tempo.

Benefícios acessíveis com o tempo no exterior

Ao somar o tempo de trabalho estrangeiro, o segurado pode acessar no Brasil benefícios como:

  • Aposentadoria por Idade.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
  • Pensão por Morte (em alguns casos, para os dependentes).
  • Outros benefícios previstos em cada acordo específico.

No entanto, há uma restrição importante: o tempo no exterior não pode ser usado para concessão de benefícios por incapacidade. 

Por exemplo: como aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, pois estas modalidades exigem que o segurado mantenha a qualidade de segurado e o período de carência na data em que o evento incapacitante ocorreu.

Como comprovar o tempo de serviço estrangeiro

A comprovação do tempo de serviço no exterior é um processo formal que depende da comunicação entre as instituições de previdência dos países signatários, geralmente chamadas de “instituições de ligação”.

No entanto, o segurado é o responsável por dar o pontapé inicial. Você deverá apresentar ao INSS a documentação pertinente e, principalmente, o formulário próprio para acordos internacionais de previdência social, que é específico para o país onde o trabalho foi realizado.

Esses formulários estão disponíveis na seção de Acordos Internacionais do site oficial do Governo Federal/INSS.

Após a entrega correta dos documentos, o INSS fará a comunicação formal com o órgão previdenciário estrangeiro para verificação e validação dos períodos. 

E se não houver acordo?

Se o país onde você trabalhou não possui um acordo internacional ativo com o Brasil, o tempo de contribuição, infelizmente, não poderá ser computado pelo INSS.

Assim, nesses casos, a solução é buscar alternativas. Você pode:

  1. Verificar a possibilidade de obter uma aposentadoria separada diretamente no país estrangeiro.
  2. Analisar a hipótese de pagamento de contribuições retroativas no Brasil (o que é permitido apenas em situações muito específicas e exige planejamento jurídico).

Por fim, se você ou um familiar trabalhou fora do país e pretende usar esse tempo para se aposentar no Brasil, a análise individualizada do seu caso é indispensável. Procure orientação jurídica especializada.

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