Trabalhou no exterior? Saiba como somar este tempo para se aposentar no INSS
Acordos Internacionais facilitam computar tempo trabalhado no exteriorUma das dúvidas mais frequentes de brasileiros que retornam ao país após um período de trabalho no exterior é: posso aproveitar o tempo de serviço prestado fora do Brasil para a minha aposentadoria?
Na maioria dos casos, a resposta é sim. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que o tempo de trabalho no estrangeiro seja computado, desde que a legislação brasileira seja observada e que exista um Acordo Internacional de Previdência Social firmado entre o Brasil e o país onde você trabalhou.
Acordos Internacionais de Previdência
Os Acordos Internacionais de Previdência Social são tratados firmados entre países com o objetivo de proteger o trabalhador migrante.
Eles garantem que o tempo de contribuição pago no exterior possa ser somado ao tempo de contribuição no Brasil, principalmente para o cálculo da aposentadoria por idade e outros benefícios previdenciários.
Esses acordos visam dois grandes objetivos:
- Evitar a Perda de Direitos: Impedindo que o tempo de trabalho e as contribuições efetuadas no exterior sejam totalmente descartados.
- Evitar a Bitributação: Dispensando a obrigação de o trabalhador contribuir para dois sistemas de seguridade social simultaneamente.
Em geral, os tratados preveem a totalização dos períodos de contribuição e o pagamento proporcional do benefício por cada país envolvido, de acordo com o tempo que o segurado contribuiu para aquele sistema específico.
Com quais países o Brasil tem acordo?
O Brasil possui uma rede robusta de acordos previdenciários, incluindo tratados multilaterais e bilaterais.
- Acordos Multilaterais: Mercosul, Ibero-americano e Acordo da Comunidade Lusófona (CPLP).
- Acordos Bilaterais: Alemanha, Espanha, Itália, Portugal, Japão, Estados Unidos, Canadá (apenas a província de Quebec), entre outros.
É vital lembrar que cada acordo possui regras próprias, determinando a forma exata de comprovação e totalização do tempo.
Benefícios acessíveis com o tempo no exterior
Ao somar o tempo de trabalho estrangeiro, o segurado pode acessar no Brasil benefícios como:
- Aposentadoria por Idade.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
- Pensão por Morte (em alguns casos, para os dependentes).
- Outros benefícios previstos em cada acordo específico.
No entanto, há uma restrição importante: o tempo no exterior não pode ser usado para concessão de benefícios por incapacidade.
Por exemplo: como aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, pois estas modalidades exigem que o segurado mantenha a qualidade de segurado e o período de carência na data em que o evento incapacitante ocorreu.
Como comprovar o tempo de serviço estrangeiro
A comprovação do tempo de serviço no exterior é um processo formal que depende da comunicação entre as instituições de previdência dos países signatários, geralmente chamadas de “instituições de ligação”.
No entanto, o segurado é o responsável por dar o pontapé inicial. Você deverá apresentar ao INSS a documentação pertinente e, principalmente, o formulário próprio para acordos internacionais de previdência social, que é específico para o país onde o trabalho foi realizado.
Esses formulários estão disponíveis na seção de Acordos Internacionais do site oficial do Governo Federal/INSS.
Após a entrega correta dos documentos, o INSS fará a comunicação formal com o órgão previdenciário estrangeiro para verificação e validação dos períodos.
E se não houver acordo?
Se o país onde você trabalhou não possui um acordo internacional ativo com o Brasil, o tempo de contribuição, infelizmente, não poderá ser computado pelo INSS.
Assim, nesses casos, a solução é buscar alternativas. Você pode:
- Verificar a possibilidade de obter uma aposentadoria separada diretamente no país estrangeiro.
- Analisar a hipótese de pagamento de contribuições retroativas no Brasil (o que é permitido apenas em situações muito específicas e exige planejamento jurídico).
Por fim, se você ou um familiar trabalhou fora do país e pretende usar esse tempo para se aposentar no Brasil, a análise individualizada do seu caso é indispensável. Procure orientação jurídica especializada.