Visão Monocular? Descubra agora seus benefícios no INSS!

Antecipação da aposentadoria, BPC e até isenção do Imposto de Renda são algumas vantagens
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A vida dos portadores de visão monocular ganhou um novo horizonte com a sanção da Lei 14.126/2021, em 23 de março de 2021. Essa legislação crucial estabeleceu, para todos os efeitos legais, que a visão monocular configura deficiência.

Essa mudança legislativa corrigiu uma antiga interpretação do INSS, que ignorava as significativas dificuldades enfrentadas por esses indivíduos em diversas esferas da vida.

A aposentadoria da pessoa com visão monocular é o benefício previdenciário especial concedido para as pessoas que possuem deficiência em um dos olhos. Em regra, pessoas com cegueira em um olho conseguem se aposentar com menos tempo de contribuição.

Com o fim de diminuir a desigualdade social, a legislação brasileira garante uma série de benefícios para as pessoas com deficiência, tais como cotas em concursos públicos, isenção de imposto na compra de veículos etc.

Um desses benefícios diz respeito à Previdência Social, que é de extrema importância na vida de todos. Acompanhe!

O que é visão monocular?

A visão monocular é caracterizada pela capacidade de uma pessoa de conseguir enxergar com apenas um olho, possuindo noção de profundidade e sensação tridimensional e visão periférica limitadas, afetando, assim, sua capacidade de atenção e convívio social.

Quais benefícios previdenciários a pessoa tem?

Para que para que a pessoa portadora de visão monocular obtenha a aposentadoria por idade deverá cumprir as seguintes condições, cumulativamente: 

  • possuir, no mínimo, 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos de idade, se mulher;
  • possuir, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição (para ambos os sexos);
  • comprovar que apresenta a deficiência na DER (data de entrada do requerimento) ou pelo menos na DICB (data em que reuniu as condições necessárias para cumprir os requisitos);
  • comprovar que já apresentava a deficiência durante todos os 15 anos de tempo de contribuição (tempo qualificado).

Também concede o direito à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo INSS.

Em relação a aposentadoria por tempo de contribuição, deverá cumprir:

  • Se apresentar deficiência grave: deverá possuir, no mínimo, 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher;
  • Se apresentar deficiência moderada: deverá possuir, no mínimo, 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher;
  • Se apresentar deficiência leve: deverá possuir, no mínimo, 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher;
  • Comprovar que apresenta a deficiência na DER (data de entrada do requerimento);
  • Comprovar que já apresentava a deficiência durante todos os anos de tempo de contribuição (tempo qualificado).

A visão monocular também concede o Benefício da Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência. 

Ele garante um salário mínimo a pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito é necessário cumprir os requisitos para obtenção como ter a renda por pessoa do grupo familiar menor que 1/4 do salário-mínimo e realizar seu cadastro no CadÚnico

Como é a perícia para visão monocular?

A perícia ocorre por apresentação de laudos e exames médicos. 

Além disso, na aposentadoria da PCD (Pessoa Com Deficiência) por tempo de contribuição, será feita uma perícia não apenas da deficiência em si, mas como ela impacta as condições de trabalho, locomoção, autonomia e interação social da pessoa. 

Essa segunda parte da perícia é o que determina se ela é uma deficiência leve, moderada ou grave. A aposentadoria da PCD por idade, bem como a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), exigem apenas a perícia médica.

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