5 direitos previdenciários que todo MEI tem direito e nem todos conhecem

O MEI, por contribuir mensalmente com a Previdência Social, também tem acesso aos benefícios do INSS
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O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial criada para formalizar pequenos negócios e trabalhadores autônomos, garantindo benefícios e reduzindo a burocracia.

Além disso, o MEI conta com um regime tributário simplificado, pagando uma taxa fixa mensal em vez de impostos complexos. Para se registrar, basta acessar o Portal do Empreendedor, verificar a elegibilidade e preencher o cadastro online.

Benefícios previdenciários garantidos ao MEI

Ao se formalizar como MEI e manter as contribuições mensais em dia, o empreendedor tem direito a benefícios previdenciários importantes. Esses direitos garantem proteção financeira em diferentes situações da vida, proporcionando maior segurança ao trabalhador e sua família.

Para usufruir desses benefícios, é essencial cumprir os prazos de contribuição e atender aos requisitos mínimos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre os principais benefícios disponíveis para o MEI, destacam-se a aposentadoria, o auxílio-doença, o salário-maternidade, o auxílio-reclusão e a pensão por morte.

Aposentadoria por idade

O MEI pode se aposentar por idade desde que cumpra o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS. Para isso, é necessário ter contribuído por pelo menos 180 meses, o equivalente a 15 anos, e atingir a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A aposentadoria concedida ao microempreendedor individual segue as regras da Previdência Social, garantindo um benefício mensal ao segurado que cumprir todos os requisitos. Caso deseje aumentar o valor do benefício, o MEI pode complementar sua contribuição mensal, pagando um percentual maior sobre o salário mínimo.

Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

A aposentadoria por invalidez é destinada ao MEI que, por motivo de doença ou acidente, fica permanentemente incapacitado para o trabalho. Para receber esse benefício, o segurado precisa passar por perícia médica do INSS e comprovar a incapacidade total.

Já o auxílio-doença é um benefício temporário pago ao microempreendedor que fica incapacitado de exercer suas atividades por um período determinado. Assim como na aposentadoria por invalidez, o MEI precisa comprovar sua condição por meio de laudos médicos e passar por avaliação do INSS para ter direito ao auxílio.

Salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício concedido às microempreendedoras que precisam se afastar das atividades devido ao nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Esse benefício garante um auxílio financeiro por um período de 120 dias, permitindo que a segurada tenha estabilidade durante esse período.

Para ter direito ao salário-maternidade, a MEI precisa ter realizado pelo menos 10 contribuições mensais antes do afastamento. Esse direito fortalece a proteção social da empreendedora, garantindo suporte financeiro em um momento tão importante da vida.

Auxílio-reclusão e pensão por morte

O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do MEI que for preso, desde que ele tenha feito as contribuições regularmente. Esse benefício assegura um suporte financeiro à família durante o período de reclusão do segurado.

Já a pensão por morte concede-se aos dependentes em caso de falecimento do microempreendedor individual. Para que os familiares tenham acesso a esse direito, o MEI deve estar com suas contribuições previdenciárias em dia.

Ambos os benefícios visam garantir a segurança financeira dos dependentes, proporcionando estabilidade mesmo em situações adversas.

Como o MEI garante esses benefícios?

Para ter acesso aos benefícios previdenciários, o MEI deve manter suas contribuições em dia por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Esse pagamento mensal inclui a contribuição previdenciária, garantindo a manutenção dos direitos do microempreendedor perante o INSS.

O valor da contribuição corresponde a 5% do salário mínimo vigente, que em 2025 equivale a R$ 75,90.  O pagamento do DAS deve ocorrer até o dia 20 de cada mês para evitar atrasos e a perda de benefícios. Caso o MEI fique inadimplente, ele pode regularizar sua situação por meio do pagamento dos boletos em atraso.

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