6 obrigações essenciais do MEI para evitar multas e cancelamento

Conheça as obrigações essenciais que o MEI precisa cumprir para garantir benefícios e evitar cancelamento do CNPJ.
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Criado como uma porta de entrada para a formalização, o Microempreendedor Individual (MEI) oferece isenção de tributos federais, facilidade na emissão de notas fiscais e acesso a benefícios previdenciários. 

Todavia, a manutenção dessas vantagens exige que o empresário siga rigorosamente uma lista de obrigações fiscais, declarativas e, se for o caso, trabalhistas.

O alerta é muito importante: o descumprimento dessas regras pode culminar em multas, pendências fiscais e, em último caso, no cancelamento irreversível do CNPJ. 

Uma vez cancelado, o empresário é obrigado a se formalizar novamente, e todas as dívidas da empresa são transferidas e cobradas diretamente em seu CPF.

Para garantir a conformidade e a longevidade do negócio, confira as seis obrigações regulares que todo MEI deve cumprir:

Obrigações essenciais do MEI

1. Pagamento Mensal do DAS-MEI

A obrigação mais básica é o pagamento mensal da Guia DAS-MEI, que unifica todos os tributos devidos. O valor varia conforme a atividade (comércio, indústria ou serviço), incluindo a contribuição previdenciária (INSS) e, quando aplicável, o ICMS e/ou o ISS.

A falta de pagamento compromete o acesso a benefícios previdenciários (como aposentadoria e auxílio-doença), impede a emissão de certidões negativas e gera multas e juros.

2. Emissão de Nota Fiscal (NF)

O MEI é dispensado da emissão de Nota Fiscal apenas em vendas ou serviços prestados a pessoas físicas. Se o cliente for pessoa jurídica (empresa ou governo), a emissão é obrigatória.

O microempreendedor deve se cadastrar previamente na prefeitura para emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e manter o arquivo das NFs de compra e venda por, no mínimo, cinco anos, conforme exigência da Receita Federal.

3. Relatório Mensal de Receitas

Apesar de não precisar de envio a um órgão, o Relatório Mensal das Receitas Brutas é obrigatório. O MEI deve preenchê-lo ao final de cada mês, registrando o fluxo de caixa diário. 

Este documento, que deve ser arquivado junto às notas fiscais, serve como base fundamental para a Declaração Anual e para a gestão financeira do negócio.

4. Entrega da DASN-SIMEI

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é de entrega obrigatória, devendo ter seu envio entre janeiro e 31 de maio de cada ano. Nela, o MEI informa seu faturamento bruto anual e se houve contratação de funcionário.

A não entrega resulta em multa mínima de R$ 50,00, bloqueia a emissão da guia DAS mensal, gera pendências fiscais e pode levar ao cancelamento do CNPJ.

5. Obrigações trabalhistas (se tiver funcionário)

O MEI tem permissão para contratar apenas um empregado. Caso o faça, o empreendedor passa a ter obrigações trabalhistas previstas na CLT, como garantir salário-mínimo ou piso da categoria, 13º, férias e vale-transporte. Além disso, é obrigatório:

  • Recolher o FGTS (8%) e o INSS patronal (3%).
  • Informar a folha de pagamento no eSocial e pagar a Guia DAE até o dia 7 de cada mês.

6. Limite de faturamento e desenquadramento

É importante monitorar o faturamento bruto, cujo limite anual é de R$ 81 mil (média de R$ 6.750,00 mensais). Ultrapassar esse teto resulta no desenquadramento automático do regime. Nesses casos, o MEI migra obrigatoriamente para Microempresa (ME) no Simples Nacional e pode ter que pagar impostos retroativos com multas e juros.

Para além das exigências legais, instituições como o Sebrae alertam que investir em capacitação contínua em gestão financeira e marketing é vital para a sobrevivência e crescimento do MEI no mercado.

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