A empresa pode parcelar as verbas rescisórias?

A lei é bastante rigorosa nesta questão. Veja o prazo de pagamento e se é possível parcelar
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A demissão seja por justa causa ou sem justa causa ou até mesmo o pedido de demissão por parte do próprio empregado resulta no encerramento do contrato de trabalho. 

Com isso, deve o empregador pagar ao funcionário sua rescisão, a qual dependendo da modalidade de encerramento do contrato de trabalho, terá as mais variadas verbas. 

Infelizmente muitas empresas têm o péssimo costume de pagar parcelado a rescisão de seus funcionários Todavia, parcelar as verbas rescisórias é um ato correto?

Vejamos na leitura a seguir

Empresa Pode Parcelar Rescisão?

Definitivamente não!! Não existe nenhuma autorização legal para a empresa pagar sua rescisão em parcelas, ela deve ocorrer integralmente dentro do prazo previsto em lei.

E qual é esse prazo? É de 10 dias desde o seu último dia de trabalho, excluindo o dia de início e contabilizado o dia final. Caso o primeiro dia do prazo seja sábado ou domingo, o prazo começa a contar na segunda-feira ou no próximo dia útil.

E caso o último dia do pagamento seja sábado, domingo ou feriado, o prazo automaticamente deve ocorrer para segunda feira ou para o próximo dia útil.

Assim, mesmo que o prazo seja de 10 dias em sequência a depender da situação, o prazo pode ampliar até 14 dias corridos, a depender do seu dia de início e de conclusão. Nesse período a empresa deverá quitar sua rescisão integralmente, sem qualquer tipo de parcelamento.

Apenas em raríssimos casos, quando houve uma autorização do sindicato da categoria através de uma Convenção coletiva que podesepermitir o parcelamento.

Contudo, tal autorização é raríssima, sendo praticamente inexistente depois da pandemia da Covid-19. Assim, a empresa não pode parcelar o pagamento da sua rescisão, sob pena de ser penalizada como veremos a seguir.

Consequências do Parcelamento

Neste caso deverá aplicar os rigores da lei.

De acordo com o artigo 477 da CLT que aplica uma multa para a empresa que não quitar integralmente a rescisão do trabalhador no prazo de dez dias terá que pagar uma multa igual ao valor de 1 salário do trabalhador.

Assim, a consequência principal para a empresa que parcela o pagamento da rescisão é que ela precisará pagar além da rescisão mais a multa pelo atraso.

Para isso, o trabalhador precisa ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa. Juntando os comprovantes de pagamento que comprovem que o pagamento da rescisão de forma parcelada.

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