Alerta!! Prazo de emissão de NFS-e MEI é prorrogado para setembro!!

Comitê Gestor do Simples Nacional adia o prazo mais uma vez
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Atenção!!! O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para 1º de setembro de 2023, ao invés do próximo dia 3 de abril. 

Além disso, a Resolução do CGSN atualizou as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional, permitindo que débitos em contencioso administrativo fiscal sejam transacionados. 

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Também será possível utilizar precatórios ou direito creditório para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor seja de créditos tributários do próprio devedor. 

Essa é a terceira prorrogação de prazo.  Primeiro o prazo para todos se adequarem era a partir de 1º de janeiro. Depois seria a partir da próxima segunda, dia 3 de abril e agora será em 1° de setembro.

Assim, a emissão será feita por um aplicativo disponível em smartphones e tablets. Portanto, a obrigatoriedade só vai existir quando o serviço for prestado para empresas. Notas Fiscais direcionadas à pessoa física continuam facultativas.

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Justificativa

O objetivo é unificar e facilitar a rotina de cerca de 14 milhões de MEIs que poderão emitir a NFS-e em todo o território nacional. O motivo da prorrogação é justamente para que os empresários possam realizar novos fluxos de gestão para que a gestão tributária permaneça em dia.

Nesse sentido, com a prorrogação, os contribuintes e os fiscos municipais terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).

Com a implantação do emissor nacional on-line, a rotina será mais fácil a todos os MEIs, que emitirão a nota fiscal de serviço eletrônica na web ou no app.

Todo MEI precisa emitir nota fiscal?

Nem sempre. Vai depender de alguns fatores. Veja, o MEI é dispensado da emissão da nota fiscal para pessoas físicas. Quando as operações forem com pessoa jurídica, fica também dispensada da emissão da nota, se o destinatário puder emitir a nota de entrada.

Todavia, fica obrigado a emitir nota fiscal de serviço para tomadores inscritos no CNPJ e nota fiscal de mercadorias, quando o destinatário não puder emitir a nota de entrada.

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