Algumas profissões não podem mais ser MEI. Veja quais são!
Algumas alterações foram feitas em 2022. EntendaTer o seu próprio negócio é a vontade de muitos. Por isso a modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) é bastante procurada. A razão é justamente porque se trata de um modelo mais simplificado de empresa e cujo objetivo é tirar da informalidade uma série de trabalhadores autônomos.
O pagamento dos tributos é feito mensalmente por um único documento denominado de DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Para ser MEI, o empreendedor precisa que a sua atividade esteja prevista como possibilidade na lista oficial. Isso ocorre porque algumas ocupações não podem ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ.
A tabela de profissões do MEI é atualizada de tempos em tempos pelo governo, por isso é importante que o futuro empreendedor esteja por dentro das mudanças.
A lei também sofre por atualizações de tempos em tempos e, portanto, é preciso estar sempre acompanhando para ficar pode dentro das novas regras.
O que mudou para o MEI em 2022?
O DAS MEI, pago mensalmente, reúne todas as contribuições em só lugar e o valor, que é fixo, depende da atividade exercida pelo microempreendedor individual. Em 2022, o imposto foi reajustado em função das mudanças no salário mínimo.
A quantia mensal paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é equivalente a 5% de um salário mínimo. Em 2022, o salário mínimo passou para R$ 1.212,00. Desse modo, empreendedores da indústria, comércio e prestação de serviços tiveram valores reajustados. Estes são os valores do DAS em 2022:
- Indústria e comércio – R$ 61,60 (INSS + ICMS/ISS);
- Prestação de serviços – R$ 65,60 (INSS + ICMS/ISS);
- Comércio e serviços – R$ 66,60 (INSS + ICMS/ISS).
Quais atividades foram excluídas do MEI em 2019?
De acordo com a Resolução CGSN n° 150/2019, 14 atividades não podem mais ser enquadradas como MEI. Os profissionais do setor cultural foram os mais afetados por essas suspensões. Veja quais são as exclusões:
- cantor ou músico independente;
- DJ ou VJ;
- humorista;
- contador de histórias;
- instrutor de arte e cultura;
- instrutor de artes cênicas;
- instrutor de música
- proprietário de bar com entretenimento;
- astrólogo;
- esteticista;
- instrutor de cursos gerenciais;
- instrutor de cursos preparatórios;
- instrutor de idiomas;
- instrutor de informática;
- professor particular.
Quais as atividades excluídas do MEI em 2020?
No ano passado, as seguintes atividades profissionais foram excluídas da lista do MEI:
- arquivista de Documentos;
- contador(a)/técnico(a) Contábil;
- abatedor(a) de aves independente;
- alinhador(a) de pneus independente;
- aplicador(a) agrícola independente;
- balaneador(a) de pneus independente;
- coletor de resíduos perigosos independente;
- comerciante de extintores de incêndio independente;
- comerciante de fogos de artifício independente;
- comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
- comerciante de medicamentos veterinários independente;
- comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
- comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
- comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
- confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
- coveiro independente;
- dedetizador(a) independente
- fabricante de absorventes higiênicos independente
- fabricante de águas naturais independente;
- fabricante de desinfetantes independente;
- fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
- fabricante de produtos de limpeza independente;
- fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
- operador(a) de marketing direto independente;
- pirotécnico(a) independente;
- produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
- proprietário(a) de bar e congêneres independente;
- removedor e exumador de cadáver independente;
- restaurador(a) de prédios históricos independente;
- sepultador independente.
Minha atividade foi excluída, e agora?
Caso a sua profissão conste da lista de exclusão, a opção é abrir uma Microempresa (ME). A carga tributária é maior, em compensação é possível contratar 10 funcionários e o faturamento anual bruto aumenta para R$ 360 mil. Será necessária também a contratação de um profissional de contabilidade.