Aposentado pode ser MEI, confira
Levantamento indica que 46% das pessoas com mais de 60 anos estão envolvidas em alguma atividade remunerada, geralmente de maneira informalA aposentadoria representa uma nova fase na vida, mas para muitos brasileiros, isso não implica o término das atividades profissionais. Uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas revelou que, em 2022, aproximadamente 91% dos idosos continuavam a contribuir com a renda familiar.
Além disso, o levantamento indica que 46% das pessoas com mais de 60 anos estão envolvidas em alguma atividade remunerada, frequentemente de maneira informal.
Nesse cenário, tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma alternativa interessante para regularizar a prestação de serviços e garantir segurança jurídica. Contudo, é essencial entender as normas e as consequências dessa decisão sobre a aposentadoria.
MEI e os requisitos
O Microempreendedor Individual é um regime tributário simplificado destinado a trabalhadores autônomos que atuam em diversos nichos de mercado. Para se inscrever no programa, é preciso ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, não ser sócio ou administrador em outras empresas e contratar, no máximo, um funcionário.
Após se registrar como MEI, o empreendedor adquire um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o que possibilita a emissão de notas fiscais, acesso a condições especiais de crédito e aproveitamento de direitos previdenciários.
A contribuição mensal para o Instituto Nacional do Seguro Social é de 5% do salário mínimo em vigor, além de tributos setoriais como o Imposto sobre Serviços e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dependendo da atividade realizada.
Aposentados podem ser MEI
A legislação brasileira autoriza qualquer cidadão acima de 18 anos a formalizar-se como Microempreendedor Individual, exceto servidores públicos ou pensionistas de regime próprio. A admissibilidade dos aposentados no MEI depende do tipo de aposentadoria que recebem.
Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição:
Aqueles que se aposentaram por idade ou tempo de contribuição podem se inscrever como MEI sem restrições. Entretanto, vale ressaltar que a contribuição feita pelo MEI ao INSS não altera o valor do benefício já recebido, mantendo a renda previdenciária inalterada, independentemente dos pagamentos feitos no regime do MEI.
Aposentadoria por invalidez:
Para quem recebe aposentadoria por invalidez, abrir um CNPJ como MEI pode resultar na suspensão do benefício. Isso acontece porque o INSS considera que, ao iniciar uma atividade remunerada, o indivíduo demonstra uma capacidade de trabalho que contraria a razão pela qual a aposentadoria foi concedida.
Aposentadoria especial:
Trabalhadores que se aposentaram sob um regime especial, devido a condições insalubres ou perigosas, também encontram limitações. A legislação proíbe a continuidade em atividades que envolvem riscos semelhantes aos que fundamentaram a concessão da aposentadoria especial.
Vantagens e desafios
A formalização como MEI apresenta tanto benefícios quanto desvantagens que devem ser ponderados antes de tomar uma decisão.
Benefícios:
Legalização da atividade: possibilita a emissão de notas fiscais e o funcionamento dentro da conformidade legal;
Acesso a direitos previdenciários: abrange auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte aos dependentes;
Contribuição facilitada: as contribuições ao INSS são menores em comparação com outros sistemas tributários.
Desvantagens:
Impacto no valor da aposentadoria: as contribuições como MEI não aumentam o montante do benefício já recebido;
Perda de aposentadoria por invalidez: tornar-se MEI pode ser visto pelo INSS como um retorno ao trabalho, levando à suspensão do benefício.