Aposentado pode ser MEI, confira

Levantamento indica que 46% das pessoas com mais de 60 anos estão envolvidas em alguma atividade remunerada, geralmente de maneira informal
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A aposentadoria representa uma nova fase na vida, mas para muitos brasileiros, isso não implica o término das atividades profissionais. Uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas revelou que, em 2022, aproximadamente 91% dos idosos continuavam a contribuir com a renda familiar.

Além disso, o levantamento indica que 46% das pessoas com mais de 60 anos estão envolvidas em alguma atividade remunerada, frequentemente de maneira informal.

Nesse cenário, tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma alternativa interessante para regularizar a prestação de serviços e garantir segurança jurídica. Contudo, é essencial entender as normas e as consequências dessa decisão sobre a aposentadoria.

MEI e os requisitos

O Microempreendedor Individual é um regime tributário simplificado destinado a trabalhadores autônomos que atuam em diversos nichos de mercado. Para se inscrever no programa, é preciso ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, não ser sócio ou administrador em outras empresas e contratar, no máximo, um funcionário.

Após se registrar como MEI, o empreendedor adquire um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o que possibilita a emissão de notas fiscais, acesso a condições especiais de crédito e aproveitamento de direitos previdenciários.

A contribuição mensal para o Instituto Nacional do Seguro Social é de 5% do salário mínimo em vigor, além de tributos setoriais como o Imposto sobre Serviços e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dependendo da atividade realizada.

Aposentados podem ser MEI

A legislação brasileira autoriza qualquer cidadão acima de 18 anos a formalizar-se como Microempreendedor Individual, exceto servidores públicos ou pensionistas de regime próprio. A admissibilidade dos aposentados no MEI depende do tipo de aposentadoria que recebem.

Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição:

Aqueles que se aposentaram por idade ou tempo de contribuição podem se inscrever como MEI sem restrições. Entretanto, vale ressaltar que a contribuição feita pelo MEI ao INSS não altera o valor do benefício já recebido, mantendo a renda previdenciária inalterada, independentemente dos pagamentos feitos no regime do MEI.

Aposentadoria por invalidez:

Para quem recebe aposentadoria por invalidez, abrir um CNPJ como MEI pode resultar na suspensão do benefício. Isso acontece porque o INSS considera que, ao iniciar uma atividade remunerada, o indivíduo demonstra uma capacidade de trabalho que contraria a razão pela qual a aposentadoria foi concedida.

Aposentadoria especial:

Trabalhadores que se aposentaram sob um regime especial, devido a condições insalubres ou perigosas, também encontram limitações. A legislação proíbe a continuidade em atividades que envolvem riscos semelhantes aos que fundamentaram a concessão da aposentadoria especial.

Vantagens e desafios

A formalização como MEI apresenta tanto benefícios quanto desvantagens que devem ser ponderados antes de tomar uma decisão.

Benefícios:

Legalização da atividade: possibilita a emissão de notas fiscais e o funcionamento dentro da conformidade legal;
Acesso a direitos previdenciários: abrange auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte aos dependentes;
Contribuição facilitada: as contribuições ao INSS são menores em comparação com outros sistemas tributários.

Desvantagens:

Impacto no valor da aposentadoria: as contribuições como MEI não aumentam o montante do benefício já recebido;
Perda de aposentadoria por invalidez: tornar-se MEI pode ser visto pelo INSS como um retorno ao trabalho, levando à suspensão do benefício.

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