Auxílio acidente: Saiba mais sobre esse benefício

Essa exclusão se vincula a questões legais e operacionais que diferenciam os MEIs dos trabalhadores que possuem vínculos formais
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O auxílio-acidente representa um benefício essencial dentro do sistema previdenciário para os trabalhadores que enfrentam sequelas permanentes resultantes de acidentes, assegurando uma compensação financeira de caráter parcial.

Contudo, mesmo com contribuições regulares à Previdência Social, os Microempreendedores Individuais (MEIs) ainda não têm acesso a esse auxílio, o que levanta incertezas sobre a proteção disponível para esse grupo.

Essa exclusão se vincula a questões legais e operacionais que diferenciam os MEIs dos trabalhadores que possuem vínculos formais.

Com a evolução de propostas legislativas em 2025, como a que se refere ao Projeto de Lei 1347/15, a possibilidade de inclusão dos MEIs no auxílio-acidente pode ser reconsiderada, proporcionando maior segurança a esses profissionais.

O que é o auxílio-acidente

Definição e objetivos do benefício

O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que apresentam sequelas permanentes que, ainda que parcialmente, reduzam sua capacidade laborativa após um acidente.

Diferente do auxílio-doença, que abrange incapacidades totais e temporárias, o auxílio-acidente permite que o beneficiário permaneça em atividade, recebendo uma compensação financeira equivalente a 50% do salário-de-benefício.

Quem pode solicitar o auxílio-acidente

A legislação vigente no Brasil assegura esse benefício a empregados formais, domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, como pescadores e agricultores familiares.

Todos esses trabalhadores fazem contribuições que garantem cobertura contra riscos relacionados ao trabalho, incluindo o adicional do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT).

Justificativas para a exclusão do MEI do auxílio-acidente

Falta de contribuição ao SAT

A razão principal pela qual o MEI não é contemplado com o auxílio-acidente reside na ausência de contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT).

Esse imposto é uma contribuição adicional que os empregadores fazem para financiar benefícios associados a acidentes de trabalho.

Sendo o MEI um trabalhador autônomo, sem vínculo formal de emprego, essa contribuição não é exigida, o que o exclui do grupo de segurados que poderiam receber o auxílio-acidente.

Características do trabalho autônomo do MEI

Além do aspecto contributivo, a Turma Nacional de Uniformização estabeleceu um entendimento no Tema 201, afirmando que o microempreendedor tem liberdade para adaptar suas atividades a fim de minimizar os efeitos das sequelas.

Ao contrário do trabalhador formal, cuja atuação está vinculada a condições fixas. Essa autonomia reforça a exclusão legal dos MEIs.

Implicações da exclusão

A falta de acesso ao auxílio-acidente afeta de maneira significativa a segurança financeira do microempreendedor, que pode continuar exercendo sua atividade mesmo com limitações

Isso sem a proteção financeira específica que o auxílio poderia oferecer em situações de sequelas permanentes.

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