Auxílio por incapacidade temporária: Saiba quando solicitar

Esse benefício é garantido pela legislação, por meio do pagamento do DAS, que inclui a contribuição previdenciária e tributos
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O auxílio por incapacidade temporária, que era anteriormente denominado auxílio-doença, é um benefício previdenciário disponível para Microempreendedores Individuais (MEI) que estejam devidamente regularizados e em conformidade com os pagamentos mensais de suas contribuições.

Esse benefício é garantido pela legislação, por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária e tributos específicos destinados aos MEIs.

Além disso, é essencial completar o período de carência para que o auxílio seja liberado, sendo este benefício voltado para empreendedores que não conseguem exercer suas atividades profissionais temporariamente em virtude de doenças ou acidentes.

Adicionalmente, o auxílio por incapacidade temporária desempenha um papel crucial ao assegurar a estabilidade financeira do microempreendedor durante períodos imprevistos de afastamento do trabalho.

Enquanto recebe o benefício, o MEI garante suporte financeiro, preservando tanto a continuidade da sua atividade empresarial quanto o sustento de sua família.

Acessar o auxílio por incapacidade temporária

Qualquer microempreendedor individual que esteja devidamente registrado e que tenha cumprido a carência de contribuições tem direito de solicitar o benefício em situações de incapacidade temporária para trabalhar.

A condição mínima para isso é que o empreendedor se encontre impossibilitado de realizar suas atividades habituais por mais de 15 dias. Assim como no caso de trabalhadores sob o regime CLT, o MEI deve apresentar um laudo médico que comprove sua condição em uma perícia realizada pelas autoridades competentes do INSS.

É importante ressaltar que o cumprimento do período de carência, que é de 12 contribuições mensais consecutivas, é obrigatório. Em situações específicas, como acidentes ou doenças graves, esta carência pode ser reduzida, mediante avaliação do INSS.

Isso torna o benefício mais acessível para MEIs que enfrentam situações de emergência inesperadas.

Solicitar o benefício

A solicitação do auxílio pode ser realizada por meio do telefone 135 ou pelo portal “Meu INSS”. Em certas circunstâncias, pode ser necessário agendar um atendimento presencial em uma agência da Previdência Social.

É fundamental que o pedido seja formalizado dentro de um prazo de até 30 dias após o afastamento inicial, pois a falta de cumprimento desse prazo pode resultar em atraso no pagamento do benefício.

No momento da solicitação, é crucial apresentar toda a documentação necessária, como laudos médicos, relatórios e documentos pessoais. A clareza e a organização ao enviar as informações facilitam a análise e a aprovação do benefício pelo INSS, evitando atrasos indesejados.

Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é crucial para que o Microempreendedor Individual (MEI) possa se regularizar, servindo para a quitação de tributos e contribuições à previdência.

O cálculo do DAS é baseado em 5% do salário-mínimo vigente, ao qual se somam impostos específicos relacionados à atividade desempenhada pelo MEI.

É indispensável manter o pagamento do DAS em dia para assegurar direitos como o benefício de auxílio por incapacidade temporária, entre outras vantagens previdenciárias.

Realizar o pagamento do DAS de forma adequada e pontual garante que o microempreendedor mantenha sua regularidade perante a Receita Federal e o INSS.

Se houver atrasos ou pendências, o MEI pode enfrentar dificuldades para acessar benefícios e pode ainda incorrer em multas e perda de direitos, incluindo o auxílio em caso de incapacidade temporária.

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