Banco Central cria opção do Pix automático
Isso representa um progresso significativo para estabelecimentos menores, como academias, escolas e serviços de assinaturaO Pix Automático, uma nova opção de pagamento criada pelo Banco Central para substituir o débito automático convencional e os boletos em cobranças que ocorrem regularmente (como contas de consumo, mensalidades e assinaturas), começou a valer oficialmente e passou a ser obrigatório para todas as instituições financeiras que utilizam Pix.
Esse sistema permite que o usuário aprove um débito recorrente em sua conta uma única vez, eliminando a necessidade de aprovações adicionais para cada cobrança que vier a ocorrer.
Essa funcionalidade tem a intenção de facilitar a rotina de microempreendedores individuais (MEI) e pequenas empresas, permitindo que eles implementem a cobrança automática de forma mais prática, sem a necessidade de diversos acordos bancários, como era o caso no sistema de débito tradicional.
Isso representa um progresso significativo para estabelecimentos menores, como academias, escolas e serviços de assinatura.
Além da praticidade que essa opção oferece, o cliente ganha controle sobre as transações, podendo definir a frequência, o valor máximo por operação e cancelar a autorização quando desejar. Estima-se que o Pix Automático traga benefícios a aproximadamente 60 milhões de brasileiros que não possuem cartões de crédito.
O procedimento para autorizar é descomplicado. O empresário faz um pedido; o cliente utiliza o aplicativo do banco, define as condições (frequência, valor fixo ou variável e teto máximo); e os pagamentos acontecem de forma automática na data acordada.
O Pix Automático pode ser utilizado para o pagamento de:
- Contas de consumo (água, energia elétrica, telefone);
- Mensalidades de escolas e academias;
- Assinaturas digitais (streaming, música, jornais);
Clubes de assinatura e serviços contínuos; - Serviços prestados por MEI e pequenas empresas.
Segurança
Com o intuito de garantir a segurança, o Banco Central estabeleceu regras rigorosas, incluindo que apenas empresas que estejam em operação por um período superior a seis meses e que tenham cadastro validado pelas instituições financeiras possam fornecer esse serviço.
Por último, o Banco Central estipulou um prazo até 1º de janeiro de 2026 para que todas as instituições financeiras se ajustem e transferem os contratos e autorizações de débitos existentes para o novo modelo.