Beneficiários do Bolsa Família podem ser MEI

Elas podem ter talentos, por exemplo, para preparação de alimentos e assim podem comercializá-los para gerar uma renda a mais

Os beneficiários do Bolsa Família podem se tornar Microempreendedores Individuais, o MEI, ou mesmo ingressarem no mercado de trabalho formal e ainda assim seguir recebendo o benefício.

Tudo isso sem risco de corte do valor, detalha a analista de políticas públicas do Sebrae Nacional, Giovana Tonello segundo ela, muitas mulheres que estão em situação de vulnerabilidade tem habilidades empreendedoras.

Elas podem ter talentos, por exemplo, para preparação de alimentos e assim podem comercializá-los para gerar uma renda a mais para sua família.

Porém, muitas delas não conhecem essa oportunidade que tem de explorar o seu potencial no mercado de trabalho.

Vale ressaltar que ao criar o MEI, o beneficiário deve estar atento a distinguir a renda pessoal da renda de faturamento do CNPJ.

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A receita do MEI deve ser deduzidos os gastos com as despesas empresariais, como o aluguel, energia elétrica, água, telefone, internet e outros. Sendo essas sempre de exclusividade da empresa e não dá residência.

MEI

Mensalmente é pago o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS. Esse valor precisa ser descontado, além de qualquer quantia investido no negócio ou mesmo reinvestido.

Apenas o valor restante é que representa o rendimento como MEI e entra no cálculo da renda familiar.

Vale lembrar que esse cálculo é realizado pelo Centro de Referência da Assistência Social ou por um dos postos de atendimento do município do Cadastro Único.

O CadUnico é uma base de dados para identificar as famílias de baixa renda e permitir que elas tenham acesso aos programas do governo federal de auxílio à população.

Ao se inscrever nesse cadastro, a família deve declarar a renda do domicílio. Caso a renda por membro da família não ultrapasse os 217 reais, ela é elegível ao Bolsa Família.

Vale lembrar que pela Regra de Proteção, ao ultrapassar esse limite, as famílias seguem recebendo metade do pagamento do benefício por até dois anos, desde que a renda não passe de meio salário mínimo por membro.

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