CNPJ na mão: como estrangeiros podem abrir MEI no Brasil?

Para se tornar MEI no Brasil, estrangeiros devem atender a alguns requisitos fundamentais. Veja quais são nessa leitura
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O Brasil se tornou um polo de atração para empreendedores de diversas nacionalidades, e muitos buscam a formalização para exercer suas atividades. 

A boa notícia é que o processo para um estrangeiro abrir um Microempreendedor Individual (MEI) está cada vez mais simplificado, sendo realizado de forma totalmente digital e gratuita.

No entanto, é fundamental cumprir requisitos migratórios e ter a documentação correta para garantir que a formalização seja rápida e legal.

Requisitos essenciais para o estrangeiro

Assim, o primeiro e mais importante passo é estar em situação regular no Brasil e ter a permissão para exercer atividade remunerada. Isso geralmente significa possuir uma autorização de residência válida.

Os principais documentos de identificação aceitos para o cadastro são emitidos pela Polícia Federal:

  • Carteira Nacional de Registro Migratório (CRNM)
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório
  • Protocolo de Solicitação de Refúgio

Além da documentação migratória, o estrangeiro deve ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e se enquadrar nas regras gerais do MEI:

  1. Faturamento Máximo: Não ultrapassar R$ 81 mil por ano.
  2. Funcionário: Contratar no máximo um empregado.
  3. Participação em outra empresa: Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
  4. Atividade Permitida: A atividade deve estar na lista de ocupações permitidas para o MEI (CNAE).

Passo a passo para obter o CNPJ 

O processo de formalização é feito pelo Portal do Empreendedor (Governo Federal) e é muito rápido se a documentação estiver correta.

  1. Criar ou Acessar a Conta Gov.br

O estrangeiro deve ter um cadastro na plataforma Gov.br. Para a formalização como MEI, o nível de segurança exigido é, no mínimo, bronze.

  1. Acessar o Portal do Empreendedor

Em seguida, acesse o Portal Oficial do Empreendedor e procure a opção “Quero Ser MEI” e, em seguida, “Formalize-se”. Será necessário fazer o login com a sua conta Gov.br.

  1. Preenchimento do Formulário

Na área de cadastro, o sistema solicitará seus dados e os dados do seu futuro negócio:

    • Dados Pessoais: Nome completo, CPF, informações de contato e endereço residencial. Você precisará informar o país de nacionalidade e o número de um dos documentos migratórios (CRNM, Protocolo, etc.).
  • Dados do Negócio:
    1. Nome Fantasia: Nome que seu negócio será conhecido.
    2. Atividade Principal (CNAE): Selecione a ocupação que irá exercer.
    3. Forma de Atuação e Endereço Comercial: Onde a atividade será realizada (em casa, na internet, em endereço fixo, etc.).
  1. Declarações e Finalização

Por fim, o empreendedor deve ler e assinalar as declarações obrigatórias, confirmando que cumpre os requisitos legais e entende os direitos e deveres do MEI.

Por fim, ao concluir, o sistema gera imediatamente o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que contém o seu CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). O processo termina em poucos minutos, sem burocracia.

Cuidados e responsabilidades pós-formalização

A obtenção do CNPJ por meio do MEI, embora simplificada, exige atenção redobrada do empreendedor estrangeiro em relação a aspectos cruciais da legislação brasileira.

Em primeiro lugar, a situação migratória deve ser rigorosamente verificada. Estrangeiros que possuem apenas visto temporário devem consultar preventivamente a Polícia Federal ou um especialista em direito migratório. 

Isso se deve ao fato de que certos tipos de autorização de residência podem impor restrições à abertura ou titularidade de empresas, o que inviabilizaria a formalização como Microempreendedor Individual. 

Uma vez formalizado, o empreendedor assume obrigações tributárias e previdenciárias. Com o CNPJ ativo, é mandatório o pagamento mensal do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Este valor fixo engloba impostos e a contribuição obrigatória ao INSS, garantindo os direitos previdenciários. Além disso, anualmente, o MEI deve entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN SIMEI).

Por fim, no próprio processo de cadastro do MEI, pode surgir a necessidade de informar o número do recibo da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). 

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