Comissão aprova PL sobre aumento do limite do MEI

Este projeto eleva o teto de receita bruta anual para a classificação como MEI, passando de R$ 81 mil para R$ 150 mil
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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu a aprovação na última terça-feira (9), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 67/25, que foi proposto pelo deputado Heitor Schuch (PSB-RS).

Este projeto eleva o teto de receita bruta anual para a classificação como Microempreendedor Individual (MEI), passando de R$ 81 mil para R$ 150 mil.

Além disso, o texto inclui uma cláusula que prevê a atualização anual desse valor em fevereiro, com base na inflação do ano anterior, conforme medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A votação ocorreu de acordo com o parecer do relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR). Ele destacou que a defasagem do limite de receita bruta anual para o enquadramento como MEI tem limitado a efetividade da política. Muitos profissionais continuam fora do sistema, sem acesso a direitos, crédito e novos mercados.

Segundo a Receita Federal, em janeiro de 2025 havia 15,6 milhões de MEIs registradas, comparado a 7,8 milhões em 2018. Um estudo realizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) revelou que esses empreendedores geram aproximadamente R$ 70 bilhões anualmente na economia do Brasil.

Próximas etapas

O projeto será submetido a uma análise pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como pela de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ser levado para votação no Plenário.

URGÊNCIA

O projeto de lei complementar pode ser considerado em regime de urgência caso o Plenário aprove um requerimento nesse sentido. A aprovação desse regime geralmente requer consenso entre os líderes.

Quando em regime de urgência, o projeto pode ser votado rapidamente no Plenário, dispensando a passagem pelas comissões. Os relatores nas comissões apresentam um parecer oral durante a sessão, facilitando uma votação imediata.

Além disso, o presidente da República tem a possibilidade de solicitar urgência para a votação de um projeto por ele apresentado. Nessa situação, a proposta deve ser votada em até 45 dias, ou então passará a impedir a pauta da Câmara ou do Senado, conforme o caso.

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