Comitê divulga sublimite do Simples Nacional para 2024. Confira!

Portaria do Comitê Gestor foi publicada e estabelece novo sublimite único
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Através da Portaria CGSN nº 43/2023 (DOU de 21/11), o Comitê Gestor divulgou para o ano-calendário 2024, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional no valor R$ 3,6 milhões para estabelecimentos localizados em todos os Estados e Distrito Federal.

Vale lembrar que a figura do sublimite do Simples Nacional foi instituída pela Lei Complementar nº 155/2016 e está em vigor desde 1º de janeiro de 2018.

O que são Sublimites do Simples Nacional?

São limites diferenciados de receita bruta anual para empresas de pequeno porte (EPP), válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS.

Se a receita bruta em 2023 for superior a R$ 3,6 milhões a empresa poderá continuar no Simples Nacional em 2024, isto se a receita bruta anual de 2023 não superar a casa dos R$ 4,8 milhões, porém terá de recolher o ICMS e o ISS fora da DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário com criação em 2006 e destina-se aos micros e pequenas empresas,  também MEIs. O objetivo desse regime de tributação é tornar mais fácil o recolhimento dos impostos pertinentes a essas empresas.

Todavia, é preciso que os empreendedores também se atentem ao sublimite do Simples Nacional, que são limites diferenciados, baseados na receita bruta das empresas, que determinam o recolhimento do ICMS e do ISS.

Isso quer dizer que, uma vez ultrapassado esse sublimite, as empresas abertas no Simples Nacional devem fazer o recolhimento desses tributos fora do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional. 

O que fazer se o sublimite do Simples Nacional for ultrapassado?

É possível que a empresa ultrapasse o sublimite do Simples Nacional e isso ocorre quando sua receita bruta anual ultrapassa os valores limites de faturamento estipulados pela legislação.

Nesse caso não significa que a empresa tenha ultrapassado o limite do Simples Nacional, por isso ela não é desenquadrada do regime, porém necessita recolher o ICMS e o ISS de forma separada.  

Assim, quando o sublimite ultrapassa, o próprio aplicativo está apto a identificar e apresentar uma mensagem de esclarecimento, comunicando que o ICMS e o ISS deixarão com recolhimento pelo Simples Nacional e, a partir de qual mês.

Para os prestadores de serviço, o ISS deve ter como cálculo de acordo com o percentual apurado pela prefeitura da cidade onde a empresa está inserida, geralmente entre 2% e 5% do valor do serviço, e pago diretamente à prefeitura.

Essa informação também tem validade para comércio referente ao recolhimento do ICMS, é preciso verificar as especificações do seu estado e seguir as obrigações por empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real referente ao tributo.

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