Como declarar a DASN-MEI 2025 sem erros? Prazo quase no fim!
Entenda a importância da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e seu correto preenchimentoNo Brasil, os microempreendedores individuais (MEI) têm a responsabilidade de enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). O prazo está em cima da hora: até o dia 31 de maio!!
Esta obrigatoriedade não apenas garante a conformidade fiscal, mas também mantém o negócio regularizado de acordo com as normas governamentais.
É fundamental que os MEIs compreendam a relevância deste processo para assegurar a emissão do Certificado de Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), que serve como uma prova jurídica do registro legal do empreendimento.
O envio da declaração anual protege o microempreendedor de sanções financeiras e permite manter documentos essenciais em dia.
Esses documentos são imprescindíveis para a legalização de suas atividades comerciais, permitindo a participação em processos formais de negócio e a obtenção de benefícios governamentais.
Como declarar o MEI corretamente?
A declaração anual, embora crucial, não precisa ser um procedimento oneroso. Com um pouco de organização e atenção aos detalhes, pode ser executada com facilidade.
A seguir, veja o passo a passo que pode auxiliar o microempreendedor na realização deste procedimento:
- Coleta de Documentos: Preparar um relatório detalhado que abranja todas as receitas auferidas no ano anterior.
- Acesso ao Portal do Simples Nacional: Visitar o site oficial para iniciar o processo de declaração.
- Inserção de Dados: Reportar o faturamento anual e, caso aplicável, informar sobre a contratação de funcionários.
- Revisão de Informações: Verificar todos os dados em busca de erros ou imprecisões para evitar problemas.
- Conclusão do Envio: Finalizar o processo e garantir que o comprovante do envio esteja salvo.
Tomar cuidado ao acessar sites da internet é essencial. Sempre verifique o link antes de inserir informações pessoais ou sensíveis.
Quais as penalidades se não enviar?
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa.
A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do imposto devido.