Como eu posso me formalizar como um MEI?

A categoria oferece inúmeras vantagens. Entenda

Uma das modalidades mais simples para quem quer começar um negócio próprio ou é autônomo e quer se formalizar, é se formalizar como um um microempreendedor individual (MEI).

Isso porque a categoria dá direito a benefícios previdenciários, emitir notas fiscais, obter empréstimos a juros mais em conta, entre outros. 

Quer saber como se formalizar? Acompanhe!

O que é MEI? 

Com o registro, a pessoa se torna um microempreendedor individual e passa a ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) que permite a obtenção de empréstimos e abertura de conta bancária pessoa jurídica. 

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Fora isso, o MEI ainda tem direito a benefícios sociais como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença. 

Quem pode ser MEI? 

Para ser MEI é preciso ter faturamento anual de R$ 81 mil ou média de faturamento de R$ 6.750 por mês. No ano de abertura, esse limite será proporcional ao período em que a empresa passou a existir. 

Fora isso, MEIs também podem contratar apenas com funcionário, que receba o piso da categoria ou até um salário mínimo. Também não são todas as profissões que podem ser MEIs. 

Como abrir um MEI? 

Abrir um MEI é simples e o processo é feito totalmente pela internet, sem a necessidade de um contador. Confira o passo a passo:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Quero ser MEI”;
  2. Se ainda tiver dúvidas se a atividade que você exerce é permitida no cadastro do MEI, clique em “Quem pode ser MEI”;
  3. Caso sua ocupação se enquadre, clique em “Formalize-se”;
  4. Preencha todo o questionário. 

Documentos necessários 

Para abrir o MEI é necessário informar dados pessoais como RG, telefone de contato e endereço residencial. E dados do negócio, como tipo de ocupação, nome fantasia e endereço comercial. Se houver, também é preciso informar o número das duas últimas declarações do Imposto de Renda

O cadastro no MEI é gratuito, mas mensalmente o microempreendedor precisa pagar a taxa do Simples Nacional por meio da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O boleto da DAS vence todo dia 20 e também pode ser gerado no Portal do Empreendedor. A taxa da DAS, entretanto, varia de acordo com a atividade exercida:

  • Comércio ou indústria: R$ 60,60; 
  • Prestação de serviços: R$ 65,60; 
  • Comércio e serviços juntos: R$ 66,60.

A DAS é composta por:

  • Contribuição previdenciária na opção contribuinte individual, no valor de 5% do salário mínimo. 
  • R$ 1 de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
  • R$ 5 de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
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