Como fazer a Restituição do Simples Nacional?
A restituição do Simples Nacional consiste na solicitação de ressarcimento dos impostos pagos indevidamente.A restituição do Simples Nacional é um processo no qual o contribuinte solicita à Receita Federal o reembolso dos tributos que foram pagos erroneamente.
Esse pagamento indevido pode acontecer por diversos motivos, por exemplo, a geração da mesma guia de recolhimento duas vezes no mesmo mês, ato que leva ao pagamento duplicado.
Ainda que o Simples Nacional seja um regime tributário criado para facilitar a rotina e a gestão de micro e pequenas empresas, além dos MEIs (Microempreendedores Individuais), não é raro que situações como essas aconteçam.
Veja a seguir como resgatar esses valores.
Por que ocorre o pagamento indevido ou a maior do Simples Nacional?
O pagamento indevido ou a maior pode ocorrer quando o contribuinte realiza o pagamento duplicado do DAS, inclui uma nota posteriormente cancelada no sistema.
Ou quando o sistema não alerta que a opção pelo reconhecimento da receita é pelo regime de caixa (efetivo recebimento) e o contribuinte reconhece a receita pelo auferimento (regime de competência).
É possível fazer a restituição do Simples Nacional?
Sim! A Restituição é a repetição de indébito decorrente de valores pagos indevidamente ou a maior pelo contribuinte, por meio do DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 21, § 5º).
Compensação é a utilização dos valores passíveis de restituição para pagamento de débitos no âmbito do Simples Nacional.
Como fazer a restituição do DAS?
O pedido de restituição de tributos administrados pela Receita Federal, abrangidos pelo Simples Nacional, será formalizado com a utilização do programa Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no Portal do Simples Nacional e no Portal e-CAC.
No Portal do Simples Nacional, acesse Serviços / Restituição e Compensação / Pedido Eletrônico de Restituição, e utilize o código de acesso ou o certificado digital.
Lembre-se que a restituição do ICMS e do ISS somente poderá ser solicitada no âmbito do respectivo ente federado.
Passo a passo para a restituição
Para solicitar a restituição do Simples Nacional, acompanhe o passo a passo a seguir:
- Selecione a opção “Solicitar Restituição”;
- Informe o Período de Apuração (PA) em que houve pagamento indevido ou em montante superior ao devido, no formato MM/AAAA e clique em “Consultar”. Se existir mais de um pagamento a ser restituído, faça uma solicitação para cada DAS;
- Clique no número do DAS e será mostrado o detalhamento do pagamento, os valores de tributos federais passíveis de restituição e os campos para inclusão dos dados bancários do contribuinte;
- O campo “Valor do Pedido de Restituição”, quando existir valor disponível, poderá ser alterado;
- Os créditos são exibidos com os valores originais. A atualização do valor, com aplicação da taxa Selic acumulada, ocorrerá no momento da efetivação do pagamento da restituição;
- Selecione o banco, o tipo da conta (corrente ou poupança), informe o código da agência, sem o dígito verificador e o número da conta, com o DV. Apenas será permitido o preenchimento dos dados bancários com as informações da conta pessoa jurídica do CNPJ;
- Clique em “Prosseguir”;
- Após clicar no botão “Confirmar”. O sistema solicitará novamente a confirmação do pedido de restituição;
- A tela seguinte apresentará todas as informações do pedido de restituição e o número do processo criado;
- Na próxima tela, o contribuinte poderá imprimir o Extrato de Restituição ou retornar ao início do aplicativo.
O MEI poderá solicitar a restituição apenas do INSS.
O que impede a restituição do Simples Nacional?
Os valores não serão restituídos nas situações de dados bancários inválidos, débitos de tributos federais, informação de titular incompatível com a conta (apenas para o MEI), compensação de ofício manual, malha fiscal e não reconhecimento da data de ciência da intimação para compensação.