Como fazer a Restituição do Simples Nacional?

A restituição do Simples Nacional consiste na solicitação de ressarcimento dos impostos pagos indevidamente.
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A restituição do Simples Nacional é um processo no qual o contribuinte solicita à Receita Federal o reembolso dos tributos que foram pagos erroneamente. 

Esse pagamento indevido pode acontecer por diversos motivos, por exemplo, a geração da mesma guia de recolhimento duas vezes no mesmo mês, ato que leva ao pagamento duplicado.

Ainda que o Simples Nacional seja um regime tributário criado para facilitar a rotina e a gestão de micro e pequenas empresas, além dos MEIs (Microempreendedores Individuais), não é raro que situações como essas aconteçam.

Veja a seguir como resgatar esses valores. 

Por que ocorre o pagamento indevido ou a maior do Simples Nacional? 

O pagamento indevido ou a maior pode ocorrer quando o contribuinte realiza o pagamento duplicado do DAS, inclui uma nota posteriormente cancelada no sistema.

Ou quando o sistema não alerta que a opção pelo reconhecimento da receita é pelo regime de caixa (efetivo recebimento) e o contribuinte reconhece a receita pelo auferimento (regime de competência). 

É possível fazer a restituição do Simples Nacional? 

Sim! A Restituição é a repetição de indébito decorrente de valores pagos indevidamente ou a maior pelo contribuinte, por meio do DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 21, § 5º).  

Compensação é a utilização dos valores passíveis de restituição para pagamento de débitos no âmbito do Simples Nacional. 

Como fazer a restituição do DAS?

O pedido de restituição de tributos administrados pela Receita Federal, abrangidos pelo Simples Nacional, será formalizado com a utilização do programa Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no Portal do Simples Nacional e no Portal e-CAC. 

No Portal do Simples Nacional,  acesse Serviços / Restituição e Compensação / Pedido Eletrônico de Restituição, e utilize o código de acesso ou o certificado digital. 

Lembre-se que a restituição do ICMS e do ISS somente poderá ser solicitada no âmbito do respectivo ente federado. 

Passo a passo para a restituição

Para solicitar a restituição do Simples Nacional, acompanhe o passo a passo a seguir:

  • Selecione a opção “Solicitar Restituição”; 
  • Informe o Período de Apuração (PA) em que houve pagamento indevido ou em montante superior ao devido, no formato MM/AAAA e clique em “Consultar”. Se existir mais de um pagamento a ser restituído, faça uma solicitação para cada DAS; 
  • Clique no número do DAS e será mostrado o detalhamento do pagamento, os valores de tributos federais passíveis de restituição e os campos para inclusão dos dados bancários do contribuinte; 
  • O campo “Valor do Pedido de Restituição”, quando existir valor disponível, poderá ser alterado; 
  • Os créditos são exibidos com os valores originais. A atualização do valor, com aplicação da taxa Selic acumulada, ocorrerá no momento da efetivação do pagamento da restituição; 
  • Selecione o banco, o tipo da conta (corrente ou poupança), informe o código da agência, sem o dígito verificador e o número da conta, com o DV. Apenas será permitido o preenchimento dos dados bancários com as informações da conta pessoa jurídica do CNPJ; 
  • Clique em “Prosseguir”; 
  • Após clicar no botão “Confirmar”.  O sistema solicitará novamente a confirmação do pedido de restituição; 
  • A tela seguinte apresentará todas as informações do pedido de restituição e o número do processo criado; 
  • Na próxima tela, o contribuinte poderá imprimir o Extrato de Restituição ou retornar ao início do aplicativo. 

O MEI poderá solicitar a restituição apenas do INSS

O que impede a restituição do Simples Nacional? 

Os valores não serão restituídos nas situações de dados bancários inválidos, débitos de tributos federais, informação de titular incompatível com a conta (apenas para o MEI), compensação de ofício manual, malha fiscal e não reconhecimento da data de ciência da intimação para compensação. 

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