Como ficaram as regras da aposentadoria do MEI em 2023?

Entenda como ficaram as regras de transição e os tipos de aposentadoria

MEI significa microempreendedor individual, ou seja, trata-se de um profissional autônomo. Sendo assim, ao se cadastrar como MEI, a pessoa passa a ter CNPJ.

Todo microempreendedor individual (MEI) contribui para o INSS e, por isso, tem direitos trabalhistas e pode receber aposentadoria, com benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira. 

O valor mínimo de contribuição, pago por meio da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), garante o benefício de um salário mínimo para quem trabalhou por 15 anos (ou 180 meses).

A contribuição do MEI para o INSS é no valor de 5% do salário mínimo. A partir de 20 de fevereiro deste ano, o valor será de R$ 60,60.

No entanto, os MEIs podem se aposentar por meio de outras modalidades, o que não os restringe apenas à contribuição mínima. Confira abaixo outras formas para conseguir o benefício previdenciário.

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Aposentadoria por idade

Os profissionais que atuam como MEIs podem se aposentar por idade, observando o mínimo de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, sendo o tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres) e de 20 anos (homens), contados a partir do primeiro pagamento de contribuição.

Essa regra se aplica para aqueles que começaram a contribuir para a Previdência a partir de 13 de novembro de 2019, data de publicação da emenda constitucional (EC) nº 103/2019, que realizou a chamada Reforma da Previdência. Nessa modalidade, a contribuição deve ser de 5% do salário mínimo por mês.

Além disso, a EC também estabeleceu regras de transição para os segurados que já contribuíam para a Previdência antes de 13 de novembro de 2019, que poderão se aposentar por idade quando preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e
  • 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Para se aposentar por tempo de contribuição, o MEI pode utilizar o tempo trabalhado como autônomo e como celetista. 

Quem se filiou ao INSS antes de 13 de novembro de 2019 precisa comprovar 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher. 

Para que o período trabalhado como MEI seja contabilizado nessa modalidade de aposentadoria, no entanto, é preciso complementar a contribuição de 5% (padrão do DAS) com uma adicional de 15%, resultando em uma contribuição de 20% do salário mínimo.

Regras de transição

Além dessas duas modalidades de aposentadoria, os MEIs também podem se aposentar por uma das regras de transição previstas pela Reforma da Previdência, que além da já citada por idade prevê as seguintes modalidades: idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. 

Para se aposentar em uma dessas modalidades, ele precisa concluir os requisitos como um segurado comum, que são basicamente relacionados ao tempo de contribuição.

O importante é ter em mente que, caso o MEI decida se aposentar por uma dessas formas, ele precisa complementar as contribuições ao pagar 20% sobre o salário mínimo mensalmente para contar como contribuição nessas modalidades e atender aos requisitos mínimos de tempo de contribuição de cada uma delas.

Pedágio de 50% e de 100%

O pedágio de 50% vale para trabalhadores que estavam a dois anos da aposentadoria quando teve início a reforma. Ou seja, em 13 de novembro de 2019. Ela vale para homens que tinham 33 anos de contribuição e mulheres que tinham 28 anos na data. Para se aposentar, eles precisam cumprir metade do tempo que faltava para a aposentadoria.

Já no caso do pedágio de 100%, os segurados precisam trabalhar o dobro do período que faltava. Ela exige um mínimo de 60 anos de idade e 35 de contribuição para homens. E também 57 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres.

Complementação

A complementação da contribuição que o MEI pode fazer ao INSS é de mais 15% do salário mínimo. 

Acontece que ao pagar somente a alíquota de 5% do salário mínimo ao INSS, o MEI deixa de ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou às suas regras de transição.

Dessa maneira, o MEI só terá direito à aposentadoria por idade. Além disso, o valor da aposentadoria fica limitado a um salário mínimo.

De qualquer forma, é bom procurar a ajuda e orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário para fazer o encaminhamento da sua aposentadoria.

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