Como funciona a declaração de Imposto de Renda para MEI?

É importante conhecer o que diz a legislação sobre o Imposto de Renda

Entenda que o Microempreendedor Individual (MEI) também pode precisar declarar imposto de renda como pessoa física. Todavia, sua forma de declarar é diferente da pessoa física. 

Veja a seguir mais detalhes sobre o tema na leitura a seguir,

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo federal em que cada contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, precisa declarar ao governo seus rendimentos e receitas anuais.

Esse tipo de imposto existe como uma espécie de acompanhamento da evolução patrimonial e, sobre esse rendimento, uma porcentagem da renda (alíquota) é paga ao governo.

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Se uma pessoa tem todos os requisitos para declaração e não possui um CNPJ, ou seja, precisa declarar apenas como pessoa física, ela terá de fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Para quem precisa declarar também o Imposto de Renda MEI, além do DIRPF, terá de fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), fora o pagamento mensal do DAS.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda do MEI?

Para que o MEI declare imposto de renda, é preciso que ele se atente às suas condições de pessoa física. Elas devem se enquadrar em uma lista de obrigações definidas pelo governo. São elas:

  • recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 (salários, horas extras, 13º salário, INSS — o que enquadra aposentados);
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis diretamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
  • receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • optou pela venda de imóveis com isenção de IR;
  • tem bens de valor superior a R$ 300 mil;
  • ganho de capital.

Além disso, há uma particularidade que continua em 2022, que envolve o Auxílio Emergencial que foi liberado em 2020 pelo governo, para pessoas que se encaixavam em certo perfil financeiro.

  • Recebeu auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76.

Portanto, se você MEI, como pessoa física, se enquadra em uma ou mais dessas obrigações, deve declarar o imposto de renda.

Porém, se como MEI, você não se enquadrar nessas obrigações (por exemplo, ter o MEI ativo, mas estar desempregado ou não estar exercendo sua atividade), não é preciso declarar o IR 2022.

Como declarar o Imposto de Renda MEI?

A declaração de IR de MEI pode ser feita no site da Receita Federal, no campo do Simples Nacional, totalmente digital. O acesso ao site é realizado usando-se o CNPJ como login. Outro caminho é via Portal do Empreendedor.

Confira o passo a passo:

  1. Você deve calcular a parcela dos seus rendimentos que é isenta de tributação. Isto dependerá da sua atividade:
  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiro; e
  • 32% da receita bruta para prestadores de serviço em geral.
  1. Agora deve-se ir até a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e escrever o CNPJ do pagador, isto é o CNPJ da sua inscrição MEI, seu nome e o valor. Tudo sob o código 13 – “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados”.
  1. Calcular a parcela tributável, para isso você deve fazer a seguinte conta: Receita Bruta (todo dinheiro ganho como MEI) – Despesas (gastos da empresa) – Parcela Isenta de Tributação (calculado na etapa anterior) = Rendimento Tributável.
  1. Colocar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, sob o seu CNPJ, visto anteriormente, o nome, e o INSS pago no ano.

O valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pago totalmente pode ser encontrado na plataforma, ou por uma conta simples.

Depois, basta pegar esse valor e preencher acima. Feito isto estará tudo pronto. Não se deve esquecer, também, de declarar seus saldos bancários, seus saldos de investimentos, os bens e demais informações necessárias.

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