Como migrar de MicroEmpresa (ME) e MEI?

É preciso atentar para as regras como, por exemplo, não exceder o faturamento. Entenda

O desenquadramento do MEI é quando o microempreendedor deixa de se adequar às regras legais para fazer parte deste regime, como quando o faturamento do negócio aumenta e começa a ultrapassar o valor máximo.

Ao ultrapassar os R$ 81 mil reais anuais, será preciso pedir um novo enquadramento para a Micro Empresa (ME).

Todavia, o contrário também pode ocorrer: Mudar de uma ME e ser um Microempreendedor Individual.

Esse processo, assim como tudo o que envolve assuntos fiscais, traz uma série de dúvidas e inseguranças. Entretanto, para saber como fazer essa mudança de forma correta, é necessário, primeiro, entender como funciona cada um desses modelos de empresa.

Portanto, te convidamos a seguir na leitura a fim de esclarecer as dúvidas.

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O que é microempresa?

Nada mais é do que uma empresa de pequena dimensão. Ela conta com até 10 funcionários, e o proprietário também contribui com seu trabalho. No Brasil, essa modalidade pode optar por um sistema de tributação simplificado, denominado Simples Nacional.

O faturamento máximo é de R$ 360 mil. Os impostos são recolhidos mediante um único documento com alíquota também única. Nessa guia, está incluso diversos impostos.

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma empresa constituída por um único proprietário. Para que possa se enquadrar nessa modalidade, o faturamento não deve ultrapassar os R$ 81 mil  anuais.

O proprietário também não pode ter participação em outra pessoa jurídica e deve ter, no máximo, um empregado contratado por um salário mínimo ou pelo piso da categoria. 

O MEI também se enquadra no sistema de tributação Simples Nacional, mas é isento do IRPJ, PIS,Cofins, IPI e CSLL.

Itens importantes para a microempresa migrar ao MEI

Quando se quer transformar Microempresa em MEI é porque o faturamento caiu e os tributos são difíceis de se manter.

Por isso, a ideia de migrar para o MEI, pois seria a forma de aderir ao imposto único e ficar isento de alguns tributos. Afinal, não há motivos para ser tributado como microempresa se a sua empresa fatura igual a uma MEI. 

Entretanto, também é preciso estar em dia com a Fazenda para fazer essa transformação e, caso a microempresa não esteja enquadrada no Simples Nacional, também será necessário fazer essa alteração previamente.

Outro ponto importante é que, assim como acontece com o pedido de enquadramento no Simples Nacional, essa solicitação de transformação de Microempresa para Microempreendedor Individual só pode ocorrer nos meses de janeiro, ou seja  até o dia 31/01 de cada ano. 

Caso não aconteça até esta data, apenas poderá ocorrer no ano seguinte. Portanto, se tem ideia de fazer esse pedido de transformação, fique atento a este prazo.

Como realizar a mudança de categoria?

Para dar início ao processo, o empreendedor precisa acessar o site da Receita Federal e clicar em “Todos os Serviços”, no menu “SIMEI Serviços”.

No menu “Serviços disponíveis”, que se abrirá, escolher a opção “Solicitação de Enquadramento no SIMEI” e, em seguida, “Código de acesso”. Caso a empresa seja limitada, será necessário transformá-la, primeiro, em individual, para depois migrar para MEI. A migração de microempresa para MEI é concluída em até 48 horas.

Para verificar se o processo foi deferido, após esse prazo, acessar o site novamente e, na opção “SIMEI Serviços”, clicar em “Todos os Serviços”, “Serviços disponíveis” e “Acompanhamento de Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.

Em “Código de acesso” será possível verificar. Caso a migração seja bem-sucedida, atenção para não ultrapassar o faturamento anual.

A disponibilidade do novo documento pode confirmar através do Portal do Empreendedor.  Enquanto isso não acontece, para comprovar que já é MEI, o empreendedor pode gerar um comprovante através do site da Receita, em “SIMEI Serviços”, “Consulta Optantes”.

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