Como quem é MEI pode garantir o direito à aposentadoria?

Medida do governo quer permitir uma aposentadoria acima do mínimo para o MEI

Benefícios previdenciários do Microempreendedor Individual (MEI), como a aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), serão ampliados em 2024, sob algumas condições. 

O aumento se dará graças à contribuição mensal do MEI para a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS).

Ocorre que o ministro do Empreendedorismo, Márcio França, anunciou que deve alterar as regras do ao criar um sistema de tributação baseado na tabela de faturamento mensal.

A novidade fica por conta que o MEI deverá contribuir mais com a Previdência e, consequentemente, terá uma aposentadoria maior.

O novo valor do salário mínimo subiu para R$ 1.412. Dessa forma a seguridade social passa a ter também novos valores.

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Assim, os valores a serem recolhidos pelo MEI ficam assim definidos:

  • R$ 71,60 para o MEI contribuinte do ICMS;
  • R$ 75,60 para o MEI contribuinte do ISS;
  • R$ 76,60 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS;

Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 169,44 a R$ 175,44, conforme o caso.

Benefícios ao MEI

O benefício anunciado seria a possibilidade de maior contribuição e, com isso, maiores valores dos benefícios.

Enquanto isso, a desvantagem nesse contexto é a necessidade de medidas bem estruturadas e estudadas, uma vez que atitudes açodadas podem gerar maior déficit ao sistema de seguridade social que passou por reforma significativa em 2019.

Todavia, não devemos nos precipitar. Isso porque ainda será preciso  um projeto de lei que, em geral, surge no Poder Legislativo, com todas as regras. No momento, é preciso ficar atento também ao fato do aumento do faturamento do Simples Nacional. O projeto está para passar por aprovação em 2024 e o MEI ainda poderá contratar dois empregados. 

Por fim, 2024 promete trazer muitas novidades para o micro e pequeno empresário. 

Quem pode ser MEI?

Atualmente, pode se tornar MEI o empreendedor que tenha um faturamento bruto máximo de até R$ 81 mil ao ano e que sua profissão faça parte da lista de atividades permitidas pelo MEI.

Além do limite de faturamento e da atividade constar na lista existem outros pré-requisitos que o empreendedor precisa preencher para se enquadrar na atividade sendo eles: 

  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Não ter sócio 
  • Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

Como fazer minha inscrição como MEI? 

Após ter identificado que sua atividade é consta na lista de atividades permitidas ao microempreendedor individual e confirmar que seu faturamento não ultrapassa o limite, você pode formalizar seu negócio gratuitamente pela ‘internet’, da seguinte forma: 

  • Para se formalizar acesse o Portal do Empreendedor;
  • Vá até à opção  “Quero ser MEI” e, depois, em “Formalize-se”;m,
  • Crie uma conta “gov.br” ou acesse com o seu CPF, caso já possua uma conta;
  • Siga as instruções em tela. Nessa fase será necessário preencher seus dados pessoais como número de RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone de contato
  • Defina as atividades a exercer, depois o nome fantasia da sua empresa e informe o local de onde irá trabalhar, por exemplo, de casa, via ‘internet’, em um endereço comercial etc
  • Confira todos os dados informados, preencha as declarações solicitadas e finalize a sua inscrição.
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