Como sair do emprego sem perder todos os seus direitos?

Veja o que diz a legislação sobre a rescisão indireta

Muito mais comum do que se imagina, algumas situações vivenciadas durante o exercício do trabalho podem acabar impactando na vida do trabalhador, trazendo um sentimento de insatisfação, desvalorização e muitas vezes de humilhação.

Como consequência, uma das primeiras situações que se vem a mente é a vontade de sair do emprego, afinal, conviver o dia inteiro se sentindo insatisfeito, desvalorizado e humilhado acaba afetando negativamente o psicológico do trabalhador, além de poder se refletir na vida pessoal.

No entanto, um dos receios e que fazem muitas vezes com que os trabalhadores engulam a seco essa situação é o medo de que ao pedir para sair do emprego, o mesmo acabe perdendo todos os seus benefícios, como o seguro-desemprego, saque do FGTS e demais.

Como sair do emprego sem perder o direito?

Sabendo que essa é uma situação mais do que comum para milhares de trabalhadores, a legislação trabalhista garante uma saída adequada e protetiva aos trabalhadores, quando são identificadas faltas graves cometidas pela empresa ao trabalhador.

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No caso, podemos definir como falta grave, o não pagamento de salário, a falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) assim como situações constrangedoras de assédio moral, que podem impactar nas situações ditas anteriormente com humilhação, desvalorização e como consequência o sentimento de insatisfação.

Para estes casos o trabalhador tem o direito de ingressar com uma ação na justiça, mesmo enquanto está trabalhando, para ser possível reconhecer a justa causa da empresa, mediante o reconhecimento da rescisão indireta.

Apesar de parecer estranho, é possível sim, demitir o empregador, neste caso, a rescisão indireta garante que o trabalhador possa se desligar da empresa garantindo todos os direitos e verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Direitos do trabalhador na rescisão indireta

Os direitos assegurados são: 

  • Salário proporcional conforme os dias trabalhados desde o último pagamento;
  • Aviso prévio como previsto em lei;
  • Férias vencidas junto ao acréscimo de 1/3 do salário;
  • 13º proporcional ao tempo de serviço;
  • Saque do FGTS;
  • Saque dos 40% referente a indenização;
  • Documentos para dar entrada no seguro desemprego

Contudo, é necessário se atentar que para ocorrer a rescisão indireta algumas situações mencionadas aqui devem ser encontradas nas situações previstas no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Art. 483 — O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

  1. exigência de serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  2. tratamento pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  3. correr perigo manifesto de mal considerável;
  4. não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  5. praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  6. o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  7. o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Como ocorre a rescisão indireta?

A rescisão indireta não é algo tão simples e sem contar com a ajuda de um profissional a situação pode ficar ainda mais complicada para o trabalhador, então o primeiro passo é buscar um advogado especialista em Direito Trabalhista.

O profissional deverá analisar a situação exposta e avaliar se a mesma se encaixa nas hipóteses para uma rescisão indireta. Com o entendimento do advogado, o profissional irá orientar que o trabalhador se prepare para o processo. O ponto-chave para isto é a produção de provas.

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