Confira ocque fazer se atrasar e entrega do DASN-SIMEI

No entanto, a entrega fora do prazo resulta na aplicação automática de uma multa, chamada MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração)
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A Receita Federal admite a possibilidade de enviar a declaração após o prazo estipulado, porém é importante estar ciente de certas normas e penalidades.

Entrega tardia da DASN-SIMEI

É possível enviar a declaração mesmo após o término do prazo, diretamente pelo site do Simples Nacional.

No entanto, a entrega fora do prazo resulta na aplicação automática de uma multa, chamada MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração).

Para declarações regulares, a data limite é até o final de maio do ano-calendário seguinte.

Para empresas que encerraram suas atividades, os prazos são diferentes: o último dia de junho se a data de encerramento ocorrer nos primeiros quatro meses do ano, e o último dia do mês subsequente à extinção para os demais casos.

Penalidade por atraso

A multa é calculada à razão de 2% por mês de atraso, com um teto de 20% sobre o total dos tributos declarados. O montante mínimo da penalidade é de R$ 50,00.

Se a entrega da declaração for feita espontaneamente, há um desconto de 50% se o pagamento for realizado dentro de um prazo de 30 dias. O cálculo é baseado no total do DAS, que inclui possíveis excedentes da receita bruta.

Exemplo ilustrativo

Um MEI cuja data limite de entrega é 31/05/2021 e que efetua a entrega apenas em 26/11/2021 terá sua multa calculada em 2% por cada mês de atraso, com o limite máximo de 20%.

Implicações da não entrega

Enquanto a declaração não for submetida, o MEI não poderá emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Também pode enfrentar bloqueios em benefícios previdenciários em razão da ausência de pagamento das contribuições.

Além disso, ficará impedido de parcelar dívidas referentes ao período da declaração até que esta seja devidamente entregue.

Orientações para preencher a declaração do MEI

Acesse a seção do DASN-SIMEI no site do Simples Nacional. Informe o CNPJ da empresa e prossiga. Insira as receitas obtidas no ano, conforme o tipo de atividade (comércio, indústria ou serviços).

O sistema mostrará os tributos pagos mensalmente. Após a submissão da declaração, é fundamental salvar o recibo, que deve ser arquivado por um período de cinco anos.

A multa será emitida automaticamente na entrega fora do prazo, independente do faturamento no período.

Benefícios de ser MEI

Transformar-se em Microempreendedor Individual (MEI) traz diversas vantagens legais e facilita o acesso a serviços financeiros. Os principais benefícios incluem:

  • Acesso a benefícios previdenciários: O MEI tem direito a concessões como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
  • Emissão de notas fiscais: Com o CNPJ, o MEI pode emitir notas fiscais, o que simplifica as transações com outras empresas e eleva a credibilidade do negócio.
  • Processo simples e custo reduzido: A formalização como MEI é gratuita e pode ser feita online pelo Portal do Empreendedor. As contribuições mensais são fixas e acessíveis.
  • Facilidade de acesso a serviços bancários e crédito: O CNPJ possibilita a abertura de uma conta empresarial e a busca por linhas de crédito voltadas para pequenos empreendimentos.
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