Confira quando o MEI precisa declarar IR
Se o MEI ou o sócio de uma empresa tiver recebido quantias superiores aos limites fixados pela Receita Federal, ele deve fazer a declaraçãoSer um Microempreendedor Individual (MEI) ou estar registrado como sócio em uma empresa não implica automaticamente que a pessoa física deva submeter a Declaração do Imposto de Renda.
Por outro lado, as atividades desempenhadas como MEI ou através de uma empresa podem resultar em ganhos para a pessoa física. Esses rendimentos podem ser categorizados como tributáveis, isentos ou não tributáveis.
Sendo assim, se o MEI (ou seja, a pessoa física que gerencia o negócio) ou o sócio de uma empresa tiver recebido no ano anterior quantias superiores aos limites fixados pela Receita Federal, ele será obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda.
É essencial calcular corretamente os lucros gerados pela atividade do MEI para preencher corretamente a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, caso a entrega seja obrigatória.
Esse lucro pode ser classificado como rendimento isento ou tributável no Imposto de Renda da Pessoa Física, dependendo de certos critérios.
Se o MEI mantiver uma contabilidade adequada, que comprove o lucro obtido e repartido, o total desse lucro será considerado um rendimento isento.
Por outro lado, para o MEI que não possui contabilidade adequada, deve-se aplicar a seguinte regra para considerar o lucro como rendimento isento, respeitando os limites percentuais da receita bruta anual:
- 8% para setores de comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% para o transporte de passageiros;
- 32% para atividades gerais de prestação de serviços.
Ademais, o indivíduo que atua como MEI pode ter outras fontes de renda além dos lucros do seu negócio.
Todas essas receitas devem ser levadas em conta ao determinar a necessidade de apresentar a declaração, como, por exemplo: salários de empregos com registro (CLT), aluguel recebido, valores do programa Bolsa Família, entre outros.
Além disso, outras circunstâncias podem exigir a entrega da Declaração do Imposto de Renda, como a posse ou a propriedade de bens e direitos em 31 de dezembro de 2024, cujo valor global seja superior a R$ 800.000,00.