Conheça as profissões que não aceitam MEI

Algumas profissões não permitem a utilização desse regime simplificado pela complexidade e a necessidade de uma formação especializada
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A formalização de atividades profissionais principalmente pelo MEI (microempreendedor individual), garante uma série de benefícios, mas precisa estar atento às carreiras que não se enquadram nessa categoria.

A opção do MEI contribui com algumas facilidades como a emissão de notas fiscais e um sistema de tributação simplificado que inclui custos reduzidos.

Algumas profissões não permitem a utilização desse regime simplificado pela complexidade e a necessidade de uma formação especializada.

O MEI foi estabelecido com o objetivo de simplificar e incentivar a regularização de pequenos comerciantes e prestadores de serviços. Já aquelas que precisam de formação técnica ou acadêmica e que são regulamentadas por conselhos, não podem se enquadrar nesse modelo.

Algumas das principais profissões excluídas do MEI são: Advogado, médico, arquiteto, engenheiro e psicólogo.

Para essas profissões, a formalização precisa ser como Microempresa (ME) ou como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Pela microempresa há a exigência de um controle contábil mais rigoroso e também tem um custo fiscal um pouco mais alto, além disso permite um maior faturamento que pode chegar até a R$360 mil por ano.

Já a Sociedade Limitada Unipessoal oferece benefícios como a de proteção patrimonial sem a necessidade de agregação de sócios.

Vale lembrar que a opção do MEI tem um limite de faturamento mais baixo do que as demais opções.

O MEI é uma pessoa que opta por trabalhar como pequeno empresário ou como uma pequena empresa de forma individual e se formalizar para ter direito a uma série de benefícios, facilitando o sucesso nos negócios.

O MEI precisa pagar mensalmente três impostos: o INSS, que funciona como uma contribuição para garantir a cobertura da Previdência Social do empreendedor; o ICMS, que é um tributo estadual voltado para empresas de comércio ou indústria; e o ISS, que é um tributo voltado para indivíduos prestadores de serviços.

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