Contribuição mensal do MEI aumentará a partir de fevereiro

Reajuste acompanha o valor do salário mínimo elevado para R$ 1.320

Quem tem seu próprio negócio e aderiu ao Regime Tributário MEI (Microempreendedor Individual) deve ficar atento para um aumento. A partir de fevereiro o valor atual de R$ 60,60 do recolhimento mensal passará a ser R$ 66,00 (comércio e indústria). 

Isso ocorre devido ao reajuste do salário mínimo, que passou a ser R$ 1.320 a partir de 1º de janeiro. O valor recolhido para o INSS no Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) corresponde a 5% do salário mínimo.

Os microempreendedores que exercem atividades ligadas ao comércio devem pagar também outra taxa: R$1 a mais, por causa do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já aqueles que prestam serviços têm que pagar R$ 5 extras referente ao ISS (Imposto sobre Serviços), totalizando R$ 71,00. 

Quais consequências se não pagar?

O não pagamento do DAS anula o registro de pessoa jurídica depois de dois anos de inadimplência. Isso vai deixar o empresário sem CNPJ, e não vai poder mais passar notas fiscais. Isso também coloca o nome de microempreendedor na lista de dívidas ativas com a União.

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Ou seja, dificulta na hora de conseguir crédito no banco ou na hora de financiar um carro. 

Mais: junto com a irregularidade no INSS, os benefícios previdenciários vão por água abaixo. Quem não estiver com pagamento em dia pode perder acesso a salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria e etc. 

O boleto deve ser pago mensalmente até o dia 20 e pode ser gerado no Portal do Empreendedor.

Como aderir ao MEI?

O processo para virar MEI é feito pela internet, diretamente pelo site do governo federal chamado Portal do Empreendedor e sem qualquer custo. A única contribuição que deve ser realizada, todos os meses, é o pagamento da DAS-MEI.

Por meio deste pagamento o microempreendedor tem direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença e aposentadoria, entre outros disponíveis pelo INSS. Além disso, a formalização dá a possibilidade de emissão de nota fiscal sem custo para empresa no ramo do comércio, indústria ou prestador de serviço.

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