Declaração Anual do MEI 2025: prazo, regras e como enviar
DAS MEI é um relatório que todos os Microempreendedores Individuais devem enviar à Receita FederalVocê sabia que todo microempreendedor individual tem a obrigação de enviar uma declaração anual de faturamento para a Receita Federal?
O sistema está disponível para transmissão da declaração desde 2 de janeiro, até 31 de maio, de forma totalmente gratuita. Lembrando que o limite anual de faturamento do MEI é R$ 81 mil.
O empreendedor que não enviar a declaração referente a 2023 estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN.
Além disso, há o envio de uma notificação de lançamento de multa por atraso, gerada no momento da transmissão da DASN. Se o MEI pagar a multa em até 30 dias, ainda será possível incidir um desconto de 50% do valor a dever.
A declaração deve ser enviada através do Gov.br/mei. Confira o passo a passo na leitura a seguir.
Qual a função do DAS MEI?
Dentre as finalidade do DAS MEI estão:
- Comprovar a regularidade do seu negócio perante a Receita Federal;
- Evitar penalidades como multas por atraso ou omissão de informações;
- Manter o direito aos benefícios previdenciários do MEI, como aposentadoria e auxílio-doença.
Quem deve fazer a declaração anual MEI 2025?
Essa declaração é uma obrigação a todos que abriram um CNPJ MEI até dezembro de 2024. Independentemente do valor faturado, deve-se atentar à declaração anual do MEI.
Aqueles que se tornaram Microempreendedores Individuais em 2025, independente do mês de abertura, irão entregar a Declaração Anual MEI somente em 2026.
Passo a passo da declaração anual de faturamento
- Você deverá acessar o portal Gov.br/mei
- Selecionar a opção: Já sou MEI
- Em seguida, deverá clicar no botão: Declaração Anual de Faturamento
- Na próxima tela: Declaração Anual de Faturamento, neste momento, você deverá inserir o número do seu CNPJ
- Ao acessar o portal, você deverá selecionar o ano calendário referente à declaração do faturamento bruto e qual o tipo de declaração: original ou retificadora (Caso você tenha dado baixa no seu CNPJ, e precisa enviar a declaração de extinção, você deverá selecionar a data da extinção do CNPJ)
- Caso você não tenha tido faturamento durante o exercício em questão, poderá deixar todos os campos zerados
- Você também deverá selecionar se possuiu algum empregado durante o período abrangido pela declaração
- Em seguida, você deverá conferir os valores mensais de contribuição do MEI e clicar em Transmitir
Informações Importantes
Agora que a sua declaração foi enviada, é importante se atentar a algumas informações: a gratuidade do envio da declaração é até 31 de maio.
Caso você ultrapasse esse prazo, ficará sujeito ao pagamento de multa. Lembrando que hoje o limite de faturamento anual do MEI é R$ 81 mil, caso você ultrapasse esse faturamento, é importante procurar um profissional de contabilidade para resolver a situação.
Caso você fique dois exercícios sem enviar a declaração anual de faturamento do MEI, o seu CNPJ automaticamente ficará inapto. Se isso acontecer, procure um especialista do Sebrae para te ajudar.
Caso você ainda tenha dúvidas sobre qualquer assunto relacionado com o MEI, entre em contato através do 0800 570 0800, que também funciona como WhatsApp.