Declaração de Imposto rural precisa ser entregue até dia 30 de setembro
Procedimento pode se feito pela internet através do site da ReceitaOs proprietários rurais de todo o País precisam cumprir seu dever anual que é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR de 2022. O prazo está se esgotando, mais precisamente no dia 30 de setembro (próxima sexta-feira).
Quem não honrar com a entrega pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2021 aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, entre outras situações, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária.
Transmissão pela Internet
A DITR/2021 deve ser apresentada no período de 16 de agosto a 30 de setembro de 2021 pela Internet, por meio do Programa ITR 2021. Opcionalmente, a DITR pode ser apresentada por meio do programa de transmissão Receitanet.
Quem precisa entregar?
De acordo com a Instrução Normativa n° 2.095/22 devem entregar a DITR os produtores, pessoas físicas ou jurídicas, titulares de domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, exceto imune ou isento.
Também será necessário realizar a declaração, aqueles que, até a data de sua apresentação, forem condômino (quando o imóvel pertence a mais de um contribuinte por contrato ou decisão judicial, ou em função de doação recebida em comum), ou se o local pertence a mais de uma pessoa.
Nos casos de herança e enquanto a partilha ainda não for feita, a declaração deve ser feita pelo inventariante. Além de pessoas que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da apresentação da declaração.
Aqueles que perderam a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante em função de alienação ao Poder Público.
Parcelamento em 4 vezes
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50.
O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.