Declaração de IR para MEIs
O MEI reporta ao fisco as rendas pelo cidadão, enquanto na DASN informa às autoridades as receitas geradas na qualidade de pessoa jurídicaAlém de elaborar a declaração do Imposto de Renda referente a 2025, os microempreendedores individuais (MEIs) também devem submeter a Declaração Anual do Simples Nacional, conhecida como “Imposto de Renda do MEI”. O prazo para a entrega desses documentos em 2025 se encerra no final de maio.
Na declaração do IR de 2025, o MEI reporta ao fisco as rendas obtidas pelo cidadão, enquanto na DASN ele informa às autoridades as receitas geradas na qualidade de pessoa jurídica.
Declaração
Enquanto o Imposto de Renda da Pessoa Física é obrigatório apenas para aqueles cuja renda mensal ultrapassa R$ 33.888 ou que atendam a outros requisitos estabelecidos pela Receita Federal, todos os inscritos como MEI em 2024 são obrigados a apresentar a DASN.
A declaração referente à pessoa jurídica deve ser preenchida mesmo que não tenha havido rendimentos ao longo do ano ou se o MEI foi desativado em 2024 ou no início de 2025.
Declaração do MEI
A submissão da DASN deve ser feita virtualmente por meio do link disponível. Para acessar, é necessário fornecer o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do MEI.
Após inserir os dados, o usuário deverá indicar na próxima tela a qual ano se refere a DASN que está sendo apresentada, que neste caso é 2024.
Em seguida, deve-se informar a “Receita Bruta Total”, abrangendo todos os rendimentos registrados em notas fiscais emitidas pelo MEI durante o ano.
É importante incluir tanto os ganhos de produtos quanto de serviços. Como se trata da “receita bruta”, não é necessário descontar despesas ou tributos. Deve-se sempre registrar a soma total das notas fiscais.
Se o faturamento exceder o limite estabelecido de R$ 81 mil, será necessário fazer o desenquadramento do regime do MEI, uma vez que a empresa começará a pagar impostos como parte do Simples Nacional. A plataforma indicará essas situações.
Quando os valores estão dentro do limite, o declarante visualiza apenas uma tabela mostrando os descontos apurados do INSS e do ISS no ano. Após isso, basta clicar em “Transmitir”.
Ao contrário do Imposto de Renda da Pessoa Física, a DASN não apresenta cobrança de tributos nem valores a restituir. A entrega gera apenas um recibo, que deve ser baixado e utilizado ao preencher a declaração de Imposto de Renda como pessoa física.