DET é obrigatório para MEIs

Desde 1º de agosto, microempreendedores individuais (MEIs) devem se inscrever no DET. O sistema já tenha um cadastro automático

O sistema conhecido como Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) permite que as empresas e a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) se comuniquem entre si.

Ana Picão, conselheira e integrante da Comissão de Normas Técnicas da Área Tributária do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), explica que:

“O DET visa simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, permitindo que os empregadores recebam notificações, intimações, decisões administrativas e outros avisos diretamente pela plataforma”

Desde 1º de agosto, microempreendedores individuais (MEIs) devem se inscrever no DET. Embora o sistema já tenha um cadastro automático para todos os CPFs e CNPJs, os usuários devem atualizar suas informações de contato.

“Não há multa por não atualizar do cadastro no DET. No entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão”, disse a conselheira.

Destaques sobre *** por e-mail

Isso ocorre porque a atualização do cadastro visa informar o empregador sobre um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta em caso de qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho. Com base no art. 630 § 6o da CLT, o empregador que recebe uma notificação de um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responde a ela pode ser autuado e multado.

A contadora explica: “Ou seja, há multa pelo não atendimento de uma Notificação da Inspeção do Trabalho.”

O prazo para se registrar começou em 1o de maio; no entanto, o governo ampliou a data para o início de agosto. O sistema é válido para todos os que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não funcionários registrados.

O que está incluído no DET?

Três funções são apresentadas pelo sistema:

Dados cadastrais: você pode ver e alterar seus meios de contato.

A caixa postal é um local onde as mensagens trocadas com a Inspeção do Trabalho sobre ações administrativas, ações fiscais, intimações e avisos serão organizadas.

Notificações: você pode acessar notificações contendo informações sobre as coisas que devem ser entregues à Inspeção do Trabalho. Além disso, é possível acompanhar as análises realizadas e enviar os documentos solicitados por meio desta opção.

Você perdeu o prazo do DET. E então?

Os MEIs que perderam o prazo ainda podem atualizar o sistema de acordo com o seguinte procedimento:

Veja https://det.sit.trabalho.gov.br.

Acesse com uma conta gov.br usando autenticação nível prata ou ouro.

Antes de prosseguir, verifique se você conseguiu acessar o DET na conta CNPJ. No canto superior direito, clique em Trocar Perfil se necessário.

Atualize seus registros, incluindo nome, e-mail e telefone.

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