Emissão da NFS-e para MEI será em abril!

Cerca de 14 milhões de MEIs poderão emitir a NFS-e em todo o território nacional

Emitir nota fiscal é uma das vantagens de quem adere ao regime tributário de Microempreendedor Individual (MEI). Com esse documento é até mesmo possível participar de licitações públicas, por exemplo.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) trouxe mais uma facilidade para esta categoria: a possibilidade de emitir a NFS-e (Nota fiscal Social eletrônica) pela internet.

 A princípio o prazo para todos se adequarem era 1° de janeiro. Todavia, houve uma alteração e a obrigatoriedade de utilização da NFS-e pelo MEI passou para 3 de abril de 2023.

A emissão vai ser feita por um aplicativo disponível em smartphones e tablets. A obrigatoriedade só vai existir quando o serviço for prestado para empresas. Notas Fiscais direcionadas à pessoa física continuam facultativas.

Justificativa

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O objetivo é unificar e facilitar a rotina de cerca de 14 milhões de MEIs que poderão emitir a NFS-e em todo o território nacional. O motivo da prorrogação é justamente para que os empresários possam realizar novos fluxos de gestão para que a gestão tributária permaneça em dia.

Nesse sentido, com a prorrogação, os contribuintes e os fiscos municipais terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).

Com a implantação do emissor nacional on-line, a rotina será mais fácil a todos os MEIs, que emitirão a nota fiscal de serviço eletrônica na web ou no app.

O adiamento visa dar aos microempreendedores individuais (MEI), mais tempo para uma adaptação mais gradativa. Além da divulgação dos pormenores quanto à mudança por parte do governo.

O impacto orçamentário se inicia somente com a obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelos microempreendedores.

Todo MEI precisa emitir nota fiscal?

Nem sempre. Vai depender de alguns fatores. Veja, a dispensa do  MEI  da emissão da nota fiscal para pessoas físicas. Quando as operações forem com pessoa jurídica, fica também dispensada da emissão da nota, se o destinatário puder emitir a nota de entrada.

Todavia, fica obrigado a emitir nota fiscal de serviço para tomadores inscritos no CNPJ e nota fiscal de mercadorias, quando o destinatário não puder emitir a nota de entrada.

DAS MEI

No que diz respeito à declaração anual do MEI – DAS Simei -, referente ao ano anterior, todo MEI é obrigado a enviá-la no prazo (geralmente em maio) com as seguintes informações: receita bruta de serviços e venda de mercadorias e informações de funcionário contratado.

Na hipótese de baixa do MEI durante o ano, o envio da  declaração anual deverá deve ocorrer até o último dia útil de junho, quando a baixa ocorrer de janeiro a abril e nos demais casos, até o último dia útil do mês subsequente a baixa.

A Receita Federal compartilhará as informações prestadas na declaração anual do MEI com estados e municípios

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