Entrega da declaração do IR encerra no dia 31 de maio

Aqueles que tiveram rendimentos anuais superiores a R$ 33.888 são obrigados a declarar o Imposto de Renda de 2025
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Com o início do ano, junto à entrega da declaração de Imposto de Renda de 2025 para pessoas físicas, muitos se questionam sobre a obrigatoriedade do Microempreendedor Individual (MEI) em declarar o imposto de renda.

É fundamental destacar que sim, o MEI precisa fazer a sua declaração, incluindo tanto a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) quanto o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2025, especialmente para aqueles que transferiram quantias para pessoa física.

Para iniciar a declaração do imposto de renda como microempreendedor, o primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção “Declaração Anual – DASN-SIMEI”. Logo em seguida, é necessário inserir o CNPJ e o nome da empresa, ressaltando que o CNPJ é composto por números e letras.

Após fornecer essas informações, o próximo passo é escolher o tipo de declaração a ser realizada, que pode ser a original ou a retificadora.

Em seguida, o microempreendedor deve estimar sua Receita Bruta Anual e os custos que teve durante o ano. É também importante classificar a atividade do negócio, que pode ser: Comércio, Indústria ou Serviços.

Por último, deve-se submeter a declaração e imprimir o comprovante, lembrando que a data limite para entrega é 31 de maio de 2025.

Os microempreendedores individuais devem ficar atentos às novas exigências para a declaração de 2025, especialmente no que diz respeito a vínculos empregatícios sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Aqueles que tiveram rendimentos anuais superiores a R$ 33.888 são obrigados a declarar o Imposto de Renda de 2025.

Além do mais, os que moveram recursos de seu MEI para a pessoa física e mantêm contrato de trabalho com registro precisam incluir esses valores na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024.

Para determinar o valor a ser declarado no IRPF de 2025, o MEI deve calcular o seu “Rendimento Tributável MEI” usando a fórmula: Receita Bruta – Parcela de Isenção – Despesas. O valor da parcela de isenção varia de acordo com a categoria da atividade do microempreendedor.

Para calcular o rendimento tributável do MEI, é preciso considerar a atividade exercida, que se enquadra nas seguintes categorias com suas respectivas parcelas de isenção:

  • Transporte de passageiros: 16% de isenção
  • Comércio e indústria: 8% de isenção
  • Serviços: 32% de isenção

Documentos imprescindíveis para a declaração

Para que a declaração seja realizada de forma correta, o MEI deve reunir uma série de documentos essenciais, tais como:

  • CNPJ do MEI
  • Documentos pessoais do proprietário
  • Recibos de receita bruta (faturamento de 2023)
  • Comprovantes de despesas operacionais (incluindo pagamentos a funcionários, se aplicável)

Esses documentos são cruciais para o preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e para evitar contratempos na malha fina.

Quem precisa declarar?

  • O MEI é obrigado a realizar a declaração do Imposto de Renda quando o faturamento anual ultrapassa R$ 33.888.
  • Movimentação de recursos do MEI para indivíduos, se houver relação com o CLT
  • Caso a renda tributável da pessoa física ultrapasse R$ 30.639,90, será preciso realizar duas declarações: uma referente ao CNPJ e outra ao IRPF.

A Receita Federal determina que os Microempreendedores Individuais (MEIs) relatem suas receitas como Pessoa Jurídica (CNPJ) na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Os rendimentos recebidos na condição de Pessoa Física (CLT) devem ser reportados na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024.

Multas e penalidades por atrasos

Quando há um atraso na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), o MEI fica sujeito a sanções. A penalidade por atraso é de 2% por mês sobre o montante devido, com um limite máximo de 20%.

Além disso, existe uma multa mínima de R$ 50, e o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), essencial para o pagamento dos tributos mensais, não poderá ser emitido enquanto a situação não for regularizada.

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