Eu posso ter carteira assinada e ser PJ ao mesmo tempo?

Confira as vantagens e desvantagens de cada tipo de regime

Nos dias de hoje, é cada vez mais comum encontrar pessoas que trabalham em mais de um emprego pelo regime CLT. Atualmente, não há nenhuma lei trabalhista que impeça essa prática.

Contudo, é preciso verificar o contrato de cada emprego, já que os empregadores podem estipular cláusulas de exclusividades. Logo, se o trabalhador assinou e acordou com as normas deve cumpri-las sob risco de demissão por justa causa.

Na leitura a seguir, fique ciente dos detalhes, além das vantagens em cada um dos casos. 

O que é o regime CLT?

A sigla CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho. Criada em 1943, a CLT é um conjunto de regras que definem a relação entre empregado e empregador. O objetivo da CLT é proteger os direitos fundamentais de todo o trabalhador, como condições adequadas para trabalhar, horário e pagamento. 

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Assim, cada vez que uma carteira de trabalho é assinada, um contrato de trabalho é celebrado entre o empregador e o empregado, o que gera obrigações para ambos os lados. 

Quais as vantagens da CLT? 

No regime de trabalho CLT, o empregado tem direito a uma série de benefícios garantidos pela carteira assinada, além de maior estabilidade e segurança. Entre os direitos definidos pela CLT estão: 

  • Férias e descanso remunerado – Após um ano de trabalho, todo trabalhador tem direito a um período de até 30 dias de férias remuneradas. Além do valor das férias, a bonificação pode chegar a um terço do salário, sem descontos.
  • Seguro-desemprego – para o trabalhador demitido sem justa causa; 
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – valor pago pelo empregador com o objetivo de proteger o empregado em caso de demissão; 
  • Recolhimento de INSS – taxa utilizada para a Previdência Social, responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios; 
  • 13º salário – gratificação salarial paga por lei no mês de dezembro proporcional ao período trabalhado durante o ano;

O que é o regime PJ?

A Pessoa Jurídica, ou PJ, é um meio de formalizar a criação de empresas, reconhecida pelo Estado e com direitos e deveres. Uma Pessoa Jurídica pode ser formada por uma ou mais Pessoas Físicas, a depender do enquadramento da empresa.

Toda pessoa jurídica detém um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), número que identifica a empresa junto à Receita Federal. É possível criar empresas em várias modalidades que variam de acordo com o faturamento e a quantidade de pessoas na sociedade.

As modalidades de Pessoas Jurídicas são:

  • Microempreendedor Individual – MEI
  • Microempresa – ME
  • Empresa de Pequeno Porte – EPP
  • Empresário Individual – EI
  • Sociedade Limitada – LTDA
  • Sociedade Anônima – SA

O contrato PJ traz algumas vantagens para o trabalhador, como a relação de trabalho informal e economia tributária, mas também apresenta algumas desvantagens.

Quais as vantagens de ser PJ?

Por seu caráter menos rigoroso, a contratação PJ traz algumas vantagens que podem ser mais adequadas para diferentes perfis de profissional.

Assim, o PJ pode prestar serviço para várias empresas, com sua jornada de trabalho definida por contratos específicos para cada projeto.

Também é o trabalhador autônomo que paga seus impostos, o que pode compensar financeiramente. Para ter a saúde financeira em dia e tributos pagos corretamente, é essencial que o PJ busque desenvolver habilidades de contabilidade, independente de sua área de atuação, através de cursos e treinamentos.

Posso ser CLT e PJ ao mesmo tempo?

Não existe nada na legislação que proíba o trabalhador formal de se tornar uma Pessoa Jurídica e nem o contrário. 

Dessa forma, a única especificação proibitiva ocorre nos casos onde o PJ é sócio ou administrador de outras empresas.  Algumas empresas podem especificar certas proibições que impedem os empregados de terem empresas na mesma área de atuação. 

Portanto, antes de assinar qualquer contrato é preciso averiguar se não vão haver proibições como esta.

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