Férias coletivas: entenda as regras para empregadores e empregados

Entenda como funciona e se você obrigado a cumprir
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Fim de ano chegando e muitos trabalhadores começam a questionar se terão um período de folga no Natal e Ano Novo, já que algumas empresas aderem ao modelo de férias coletivas nessa época.

As férias coletivas são uma opção a que a empresa tem direito, são comuns em momentos como de reforma da empresa, em períodos de menor atividade variando do setor de atuação do negócio.

Mas para isso é importante que o departamento pessoal esteja atento a todas as regras da CLT.

Destaques sobre *** por e-mail

Confira na leitura a seguir como funciona e quais são as medidas adequadas para as férias coletivas. 

O que são as férias coletivas?

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As férias coletivas substituem as férias individuais e estão previstas pelo Artigo 139 da CLT.

Elas não são uma opção dos colaboradores, é um direito do empregador de dar um período de folga para os seus funcionários, podendo variar de no mínimo 10 á no máximo 30 dias. 

Para conceder as férias coletivas é importante que a empresa siga algumas regras que estão na legislação brasileira. 

Quais são as regras para as férias coletivas?

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Caso a sua empresa opte por dar férias coletivas para todos os funcionários ou há algum setor específico é importante que você siga as regras para evitar eventuais processos trabalhistas no futuro. 

Primeiramente, apesar de não ser uma escolha para os colaboradores, os mesmos precisam ser avisados sobre as férias. 

Comunicado de férias

A empresa precisa avisar seus colaboradores sobre a decisão com 15 dias de antecedência, o ideal é que seja feita em uma plataforma de comunicação da empresa, o boca a boca não vale nessa situação, o comunicado pode ser feito também por e-mail. 

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Além dos colaboradores, também é necessário notificar o órgão do Ministério do Trabalho e  a entidade de representação dos trabalhadores.

Comunicando o ministério do trabalho

O empregador necessita comunicar às Superintendências Regionais do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, indicando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

Lembrando que  microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas do comunicado. 

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Quem tem direito às férias coletivas?

Todos os funcionários da empresa têm o direito de participar das férias coletivas.

No entanto, a empresa decide se todos os setores terão férias ou somente alguns departamentos. Porém, quando um departamento entra em férias coletivas todos os funcionários do setor selecionado precisam tirar férias juntos, não é possível deixar ninguém de fora. 

Mas na situação dos colaboradores que possuem menos de 12 meses de empresa, os benefícios relacionados às férias são proporcionais, porém na situação de férias coletivas de 30 dias por exemplo, implica na pausa completa das atividades e esses profissionais não podem ficar de fora, por isso ele está se beneficiando do repouso completo.

Cálculo das férias coletivas

O cálculo ocorre  da mesma maneira que o das férias individuais, pois as regras são as mesmas. 

No dia do pagamento o trabalhador tem direito de receber seu salário normal e acréscimo de 1 ⁄ 3 constitucional. E ele deve ser 2 dias antes do início das férias. 

Veja um exemplo: 

Salário base: R$9.000,00;

Valor por dia: R$ 300,00 (4500/30);

Valor referente a 10 dias: R$ 3.000,00;

1/3 constitucional: R$ 3.000,00 (10 dias) + R$ 1.000,00 (1/3 de R$ 3.000,00) = R$ 4.000,00.

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