Fui demitido. Como posso sacar meu seguro desemprego?

Conheça todos os detalhes sobre este direito do trabalhador

O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa. Para ter direito ao dinheiro do seguro, porém, é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo de trabalho.

Na leitura a seguir vamos falar de  como deve ser feito o pedido, regras, além de tirar outras dúvidas, como quem tem direito, valores e etc. Acompanhe!

Quem tem direito ao seguro desemprego?

Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:

  • foi dispensado sem justa causa;
  • não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; e
  • tenha recebido salários (de pessoa jurídica ou pessoa física) pelos seguintes períodos, sem interrupção:
  • primeira solicitação: por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • segunda solicitação: pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • demais solicitações: cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

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Como solicitar o seguro desemprego?

Para solicitar o seguro desemprego pela primeira vez o trabalhador precisa ter pelo menos 12 meses de carteira assinada consecutivos antes de ter sido demitido.

Caso seja a segunda vez, precisará de, ao menos, nove meses consecutivos de trabalho com carteira assinada. No caso da terceira solicitação, seis meses de trabalho formal são suficientes.

Quais os documentos necessários?

Para solicitar o recebimento do seguro desemprego, é necessário que tenha a documentação em mãos. Confira a lista:

  • Identidade (RG);
  • Carteira de trabalho;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de matrícula no PIS/PASEP ou o cartão cidadão;
  • Três últimos contracheques dos últimos três meses anteriores à demissão;
  • Requerimento do seguro desemprego SD/CD nas duas vias;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho;
  • Documento de levantamento do FGTS ou, se preferir, extratos dos depósitos.

Como faço para solicitar o seguro desemprego?

É possível fazer o pedido do seguro-desemprego pela internet e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponíveis na App Store e Google Play), sem precisar comparecer a um posto de atendimento. 

Siga os seguintes passos: 

Pelo site 

  • É preciso cadastrar uma senha:
  • Entre no site Emprega Brasil 
  • Clique em “Quero me cadastrar” Informe CPF, nome completo, celular e email. 
  • Marque a opção “Não sou um robô” e “Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade”. 
  • Depois, clique em “Continuar” 
  • Em seguida, responda a um questionário com perguntas sobre sua vida laboral e previdenciária Você receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso ao portal,
  • Para ter acesso a todas as funcionalidades do portal, é preciso atualizar as informações pessoais 

Veja como fazer o pedido: 

  • Escolha “Seguro-desemprego” e, depois, em “Solicitar seguro-desemprego” 
  • Informe o número do requerimento do seguro-desemprego (o número, de dez dígitos, está registrado no formulário entregue pelo empregador) e clique em “Localizar” 
  • Em seguida, siga as instruções apresentadas.

Como é calculado o valor do benefício?

Saiba que o valor a ser recebido pelo trabalhador demitido dependerá da média salarial dos contracheques dos últimos três meses anteriores à demissão.

Todavia, o benefício nunca será inferior ao salário mínimo vigente, que atualmente é de R$1.212. Assim como não poderá superar o valor de R$ 2.100, teto do benefício em 2022.

O seguro é pago em parcelas, de três a cinco. Assim, a quantidade varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

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