Imposto de Renda: o que o MEI precisa saber para não cair na malha fina

Milhões de microempreendedores individuais (MEIs) estão preocupados com o processo de declaração do Imposto de Renda
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Todo início de ano, a mesma dúvida paira na cabeça de muitos microempreendedores Individuais (MEIs): preciso declarar o Imposto de Renda

A resposta para esta questão depende de alguns critérios, e confundi-los pode levar a multas e até ao bloqueio do CPF e CNPJ.

Para evitar problemas com a Receita Federal, é fundamental entender as obrigações fiscais do MEI e como proceder corretamente.

DASN-SIMEI x Imposto de Renda: qual é a diferença?

Antes de mais nada, é importante lembrar que um erro comum entre os MEIs é acreditar que, por pagarem mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), estão isentos do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

O fato, no entanto, é que isso não é necessariamente uma verdade. Para além do DASN-SIMEI, o MEI também vai precisar declarar o Imposto de Renda caso se encaixe nas regras indicadas pela Receita Federal.

Considerando que ele não seja isento do pagamento, o MEI tem duas declarações obrigatórias que devem ser feitas separadamente:

  • Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) – obrigatória para todos os MEIs, independentemente do faturamento, com prazo até 31 de maio;
  • Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) – necessária apenas se os rendimentos tributáveis ultrapassarem R$ 33.888,00 no ano.

Existe uma certa confusão entre essas duas declarações também porque os prazos das duas são muito próximas. Na maioria dos casos, isso também pode acabar confundindo a cabeça desses pequenos empreendedores.

Sou MEI. Como saber se preciso declarar o Imposto de Renda?

O que importa para saber se você pode declarar o Imposto de Renda é o chamado lucro tributável da pessoa física. Estamos falando do faturamento menos as despesas do negócio. Para calcular corretamente, considere:

  • Faturamento anual – soma de todas as vendas e serviços prestados.
  • Despesas – custos operacionais do negócio, como aluguel, insumos e transporte.
  • Parcela isenta – valor livre de tributação, que varia conforme o setor:
    • 8% para comércio e indústria
    • 16% para transporte de passageiros
    • 32% para prestação de serviços

Se, após esses cálculos, o lucro tributável for maior que R$ 33.888,00, o MEI deve declarar o Imposto de Renda.

É importante destacar também que caso ele tenha outras fontes de renda, como aluguel ou investimentos, esses valores também entram na conta.

O que acontece se eu não declarar?

O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades como:

  • DASN-SIMEI em atraso: multa de R$ 50,00 e risco de bloqueio do CNPJ;
  • IRPF não entregue: CPF pode ser bloqueado, gerando restrições bancárias e multa mínima de R$ 165,74.
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